40 pessoas foram retiradas de trabalho escravo em SC em 2021

    Em 2021, em três operações realizadas em Santa Catarina com a participação do Ministério Público do Trabalho e auxílio da Polícia Rodoviária Federal, foram resgatados 40 pessoas em plantações de cebola, alho e maçã que estavam em condição de trabalho escravo contemporâneo.

    No primeiro resgate, em fevereiro de 2021, o grupo de fiscalização do trabalho escravo localizou 18 trabalhadores. Parte do grupo foi aliciada em Curitibanos e encontrada no município de Flores da Cunha (RS). Outros 18 resgatados, no mês de agosto, eram de Pernambuco e foram localizados na região de Ituporanga. Na última fiscalização, em dezembro, quatro pessoas vítimas de tráfico para trabalho análogo à escravidão foram resgatadas em Bom Retiro. Uma era menor de idade.

    Em todo o país, MPT recebeu ainda 70% mais denúncias de trabalho escravo contemporâneo no ano passado em comparação a 2020 - MPT/Divulgação/CSC
    Em todo o país, MPT recebeu ainda 70% mais denúncias de trabalho escravo contemporâneo no ano passado em comparação a 2020 – MPT/Divulgação/CSC

    Conforme dados do MPT-SC, foram 49 denúncias apuradas em 2021 no estado, o que resultou em 25 inquéritos civis, 2 ações civis públicas e 11 termos de ajuste de conduta, a maioria nas lavouras de cebola, alho e maça em Santa Catarina.

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    Nacionalmente, o MPT recebeu ainda 70% mais denúncias de trabalho escravo contemporâneo no ano passado em comparação a 2020. As operações em todo o país resultaram no resgate de 1.671 trabalhadoras e trabalhadores da escravidão contemporânea. Em apenas uma das operações, realizada em outubro de 2021, 116 pessoas foram resgatadas pelo grupo móvel nacional. Elas trabalhavam na colheita de palha para cigarros da empresa Souza Paiol.

    Segundo o procurador do trabalho Acir Alfredo Hack, representante da Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas no MPT-SC, a progressão dos números tem relação direta com a falta efetiva de fiscalização e da política de afrouxamento da legislação federal.

    Para Hack há um “desmonte” do Ministério do Trabalho e Previdência e da retirada de direitos dos trabalhadores, indicando quando qualquer oferta de trabalho e renda, os direitos legalmente previstos acabam renegados, principalmente os relacionados com a dignidade do trabalhador e os Direitos Humanos. “O combate somente será efetivo com a implementação de políticas públicas eficientes nessa seara e aumento da fiscalização”, reforça.

    Indígenas de MS na colheita de maçã

    Até o início de fevereiro, centenas de trabalhadores indígenas de Mato Grosso do Sul devem desembarcar em municípios de Santa Catarina e Rio Grande do Sul para uma nova colheita de maçãs das espécies gala e fuji. De acordo com o MPT, são oportunidades de um trabalho digno, com a observância da legislação trabalhista e perspectivas de rendimentos bastante acima dos valores que essa população costuma embolsar nas contratações informais e por empreitada a que são submetidos.

    Indígenas de Mato Grosso do Sul embarcam para a colheita de maçã na região sul do país
    Contratação temporária assegura pagamento de salário-base, gratificação por produtividade, custo do transporte, alimentação, alojamento e cesta básica – MPT/Divulgação/CSC

    Jeferson Pereira, procurador do Trabalho em Dourados, fiscaliza essas contratações desde 2014, por meio de uma parceria entre Ministério Público do Trabalho, Governo de Mato Grosso do Sul/Funtrab, Instituto de Direitos Humanos, Comissão Estadual para Erradicação do Trabalho Escravo (Coetrae) e Coletivo dos Trabalhadores Indígenas.

    “Com essa atuação estratégica, buscamos inibir a prática irregular do aliciamento desses trabalhadores e evitar que sejam submetidos a condições degradantes de labor. Ao efetivarmos a intermediação dessas contratações por meio da Funtrab, permitimos que fossem atendidas as demandas das empresas integrantes do setor, bem como a necessidade de subsistência dessa categoria de trabalhadores residente aqui no estado”, diz o procurador.

    As empresas contratantes pagam o mesmo salário-base (em torno de R$ 1,3 mil), mas o rendimento bruto pode variar de acordo com outras vantagens oferecidas, como gratificação por produtividade, podendo chegar a quase R$ 3 mil. Os empregadores também arcam com o custo do transporte dos indígenas (ida e retorno), alimentação, alojamento e cesta básica.

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