A partir desta semana, os moradores de São José não podem mais realizar tatuagens ou piercings em animais. A lei vale para procedimentos permanentes ou temporários. O prefeito Orvino Coelho de Ávila sancionou a Lei nº 6.509 em 11 de novembro de 2025, após aprovação da Câmara de Vereadores.
A legislação define tatuagens como desenhos ou inscrições aplicadas na pele dos animais com tintas, corantes ou pigmentos. Já os piercings são peças inseridas no corpo apenas para fins decorativos.
A lei também estabelece punições severas. Portanto, tatuadores e donos de estabelecimentos que realizarem ou permitirem a prática pagarão multa de três salários mínimos por procedimento. Além disso, os donos dos animais também receberão a mesma penalidade.
Se os fiscais flagraram a infração, os estabelecimentos perdem a licença de funcionamento e não poderão abrir outro negócio por cinco anos, mesmo sob nova razão social.
Caso um médico veterinário participe, a autoridade comunicará o Conselho Regional de Medicina Veterinária e o Ministério Público Estadual. A lei cita o artigo 32 da Lei Federal nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais).
Mesmo que os profissionais usem anestesia ou assepsia, a prática ainda caracteriza infração. Qualquer cidadão pode denunciar o descumprimento às autoridades.
Entretanto, a lei permite inscrições alfanuméricas para identificar animais com fins técnicos ou científicos.











