A Prefeitura de São José ampliou a fiscalização contra o barulho excessivo provocado por motocicletas. Com isso, o município reforça as ações de controle e busca melhorar o sossego urbano.
O prefeito Orvino Coelho de Ávila sancionou a Lei nº 6.576 no dia 12 de maio de 2026. A norma proíbe a venda e a instalação de dispositivos que aumentem o ruído das motos acima dos limites permitidos pela legislação nacional.
São José endurece regras contra escapamentos barulhentos
A nova lei reduz a poluição sonora e, ao mesmo tempo, combate alterações irregulares em escapamentos. Além disso, o texto prioriza a proteção da qualidade de vida da população.
As regras seguem padrões definidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). Dessa forma, o município alinha a fiscalização às normas nacionais e amplia a segurança jurídica.
O que fica proibido
A legislação proíbe escapamentos esportivos sem homologação. Também veta a retirada de silenciadores e abafadores originais.
Além disso, a norma impede a instalação de válvulas ou mecanismos que alterem propositalmente o nível de ruído durante o funcionamento do veículo. Assim, o foco recai sobre qualquer modificação que aumente o som acima do permitido.
Multas e penalidades progressivas
A fiscalização aplica penalidades de forma gradual. Na primeira infração, o agente público emite advertência por escrito.
Em caso de reincidência, o município aplica multa de 100 Unidades de Referência Municipal (URM). Se o problema se repetir, a penalidade sobe para 200 URMs. Por fim, se a irregularidade persistir, a prefeitura interdita o estabelecimento. Cada URM equivale a R$ 275,41.
Destinação dos recursos e objetivo da medida
A prefeitura destina os valores arrecadados com multas para campanhas educativas. Além disso, os recursos fortalecem ações de conscientização no trânsito.
A lei já está em vigor desde a publicação. Portanto, o município intensifica o combate à poluição sonora e reforça o compromisso com o bem-estar da população em São José.











