Ação de despejo de 66 famílias em São José é suspensa de madrugada

Casas foram construídas em área particular invadida; prefeitura ofereceu auxílio financeiro mas para o TJ não foi suficiente; impasse continua

faixa com inscrição
Ocupação tem mais de 200 pessoas e recebeu decisão favorável de madrugada, pouco menos de uma horas antes da força-tarefa ir ao local - DPE/Divulgação/CSC

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em decisão assinada às 4h09 da madrugada desta terça-feira (6/4) pelo desembargador Vilson Fontana, suspendeu decisão do próprio TJSC na comarca de São José para permitir que 66 famílias permaneçam em área de invasão, no final da Avenida das Torres, até que possam ser devidamente realocadas.

Fontana atendeu a um pedido da Defensoria Pública do Estado, que foi peticionado às 2h27 pela defensora Ana Paula Berlatto Fischer. A ordem para demolição teria de ser cumprida pela Prefeitura de São José às 5h, com uso da força policial. O próprio município havia ofertado uma ajuda de R$ 770 para as famílias.

Conforme anotou o desembargador em sua decisão, “a questão é delicada e no atual cenário de pandemia da Covid-19 a desocupação dos imóveis sem uma realocação imediata das famílias mostra-se contraproducente”.

mulheres andando em várzea no pé de encosta com mata onde há algumas casas precárias de madeira
Ordem para remoção das construções irregulares foi dada em 12 de março; na madrugada, DPE e TJSC se movimentaram para suspender a decisão – DPE/Divulgação/CSC
Ocupação Vale das Palmeiras
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As residências ficam em área de preservação permanente e em área de preservação de uso limitado, às margens da Avenida das Torres, na altura do bairro Jardim Zanelato. A região tem outras áreas invadidas e ocasionalmente alguma ordem de demolição.

O conjunto das construções irregulares é chamado de Ocupação Vale das Palmeiras, que soma pouco mais de 200 pessoas, e está dentro de uma terreno particular. Os moradores da ocupação recebem apoio do grupo Brigadas Populares.

Na avaliação do desembargador Fontana, o repasse do dinheiro ofertado pela prefeitura não adianta se não há outro local para as famílias se estabelecerem. “As construções são irregulares, não se nega, porém há direitos fundamentais em conflito que, neste momento, devem ser observados, de modo que se faz necessário encontrar um ponto de equilíbrio entre a proteção ao meio ambiente e o direito à moradia”, anotou.

A ação também postulava que a empresa dona do terreno executasse um projeto de recuperação ambiental da área invadida dentro de seis meses.

“A decisão do juiz levou em consideração apenas o dano ambiental, não levou em consideração as mais de 200 pessoas que moram no local. Foi contra essa decisão que a Defensoria interpôs o agravo de instrumento durante o plantão judiciário no Tribunal de Justiça. A Polícia Militar e a Guarda Municipal de São José já tinham marcado uma reunião para às 5h para cumprir essa ordem judicial, e recebemos a liminar suspendendo a demolição dessas 66 casas às 4h30min”, afirmou Ana Paula Fischer.

Com a suspensão, o Ministério Público de Santa Catarina, autor da ação, ainda não definiu se vai recorrer da decisão.

De acordo com Michael Rosanelli, secretário adjunto da Susp de São José, a prefeitura mantém o trabalho de fiscalização para evitar mais construções irregulares. “O município tem rotineiramente atuado contra qualquer tipo de construção irregular e feito a demolição, não só lá como em outros lugares”. Ele explica que a prefeitura aguarda novas decisões da justiça sobre o caso.

faixa "vale das palmeiras" em frente à área de mata e casas da ocupação; poste em frente à avenida
Casas foram construídas em área particular invadida; prefeitura ofereceu auxílio financeiro mas para o TJ não foi suficiente; impasse continua – DPE/Divulgação/CSC

Por Lucas Cervenka – reportagem@correiosc.com.br

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