Agência que não aceitou cancelar pacote de viagem na pandemia sofre condenação

    Uma mulher que adquiriu um pacote de viagens com destino a Salvador no intuito de passar suas férias em família, foi surpreendida pela pandemia de Covid-19, não conseguiu cancelar o contrato com a agência e ainda sofreu cobranças, será indenizada em Navegantes, no litoral norte. A decisão foi em primeira instância no TJSC.

    Consta no processo que a consumidora manifestou interesse no cancelamento do contrato devido à pandemia, mas não foi atendida. Não obstante o pedido de cancelamento, a autora foi cobrada do mesmo jeito e teve seu nome inscrito no cadastro de inadimplentes.

    Além de declarados inexistentes os débitos referentes ao contrato, a agência e demais réus foram condenados​ ao pagamento de R$ 15 mil, a título de indenização por danos morais à autora.

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