Associação coleta lâmpadas fluorescentes usadas em Florianópolis

    caixa de coleta do programa reciclus
    Programa Reciclus instalou 19 pontos de coleta e desde 2018 foram mais de 16 toneladas de lâmpadas recolhidas na capital - Reciclus/Divulgação/CSC

    Se você é consumidor doméstico, já deve ter se deparado com a seguinte situação: o que fazer com as lâmpadas fluorescentes, depois que elas queimam? Essas lâmpadas possuem componentes que demandam um fluxo específico na coleta e destinação final. Por isso, o descarte incorreto, como no lixo comum, pode acarretar diversos problemas ambientais.

    Com a finalidade de realizar a coleta e a destinação ambientalmente correta desses resíduos, o programa da Reciclus (Associação Brasileira para a Gestão da Logística Reversa) disponibiliza em Florianópolis 19 pontos de coleta.

    Participam do programa apenas as lâmpadas de uso doméstico, dos seguintes tipos: fluorescentes compactas e tubulares; de vapor de mercúrio, sódio ou metálico; e luz mista. Não há limite para descarte, desde que seja realizado por consumidor doméstico.

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    Desde 2018 já foram recolhidos pela Reciclus em Florianópolis 16.299 kg de lâmpadas fluorescentes pós-uso, o que totaliza 111.525 unidades.

    Os 19 pontos de coleta na capital

    Balaroti no Monte Verde
    Big no Santa Monica
    Bistek na Costeira do Pirajubaé
    Brasil Atacadista nos Ingleses
    Hiper Select no Rio Tavares
    Imperatriz de Canasvieiras, Coqueiros, Jurerê, Mauro Ramos, Córrego Grande, Monte Verde, Estreito, Centro e Imperatriz Gourmet, no Centro
    Makro, no Estreito
    Ok Supermercado, em Capoeiras
    Santa Rita, no João Paulo e Estreito
    Stecanela da Trindade

    Reciclus

    A Reciclus é uma organização civil sem fins lucrativos, criada pelos principais importadores de lâmpadas, para atuar como entidade gestora do processo, seguindo um modelo de operação autossustentável. A iniciativa envolveu diversos segmentos da sociedade e atende à determinação da Pnrs (Política Nacional de Resíduos Sólidos), a Lei Federal nº 12.305/2010, que fala na responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos e na logística reversa (LR) como soluções para o descarte correto de itens que podem causar danos ao meio ambiente.

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