Câmara de São José aprova mudanças na isenção do IPTU

Cidade de São José SC
Foto: PMSJ

A Câmara Municipal de São José aprovou, na Sessão Ordinária desta segunda-feira (29/10), alteração na lei nº 4.530/2007, que impõe critérios para isenção no IPTU. De acordo com o Projeto de Lei nº 121/2018, a partir de 2019 não haverá mais o item de metragem máxima do imóvel de até 120 m². Dessa forma, os munícipes poderão deixar de pagar o imposto caso obedeçam as seguintes normas:

O proprietário de um único imóvel residencial, neste município, com área territorial igual ou inferior a 360 m², se meio de quadra, ou 450 m², se esquina, ou de tamanho inferior a dois lotes conforme definido pelo Plano Diretor do município, desde que não aufiram renda superior a três salários mínimos mensais se viúvos, casados, ou vivendo em união estável e 1,5 salários mínimos mensais se solteiros, separados ou divorciados.

O PL ainda recebeu emenda do vereador Moacir da Silva (PSD) a fim de separar imóveis usados como áreas comerciais. Assim, segundo nova redação, “o proprietário ou possuidor de um único imóvel territorial, e que sobre o mesmo tiver mais do que uma edificação residencial ou residencial/comercial, ficando neste caso, isento tão somente aquele que estiver sendo utilizado como residência do beneficiário”.

Projeto altera texto de 2007
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Apresentado em agosto pelo vereador Orvino Coelho de Ávila (PSD) enquanto prefeito em exercício, o PL nº 121/2018 visa “reparar um erro”, conforme ressaltou o parlamentar durante explicação na tribuna.

“É um investimento muito pequeno por parte do município, que precisa ter o cuidado com o cidadão porque normalmente as isenções são para quem pode mais, para o rico, enquanto o pobre deixa até de comer para honrar com suas obrigações”, salientou.

orvino fala na tribuna, ao centro da foto, observados por demais vereadores nas bancadas da câmara
PL que altera Lei de 2007 é de autoria de Orvino Coelho de Ávila à época em que estava prefeito interino – Foto: CMSJ/Divulgação

A obrigatoriedade de metragem de até 120m² é a principal mudança no texto, porém ainda foram suprimidos itens como: tolerância de 10% de metragem predial e no caso terreno consolidado menor que dois lotes, referente ao zoneamento específico da área, desde que impossibilitado de desmembramento.

Nos demais casos envolvendo comprovações de inscrição imobiliária, idade, renda, além do prazo para requerer a isenção permanecem inalterados.

A Lei nº 4.530 de 29 de maio de 2007 dispõe oito requisitos para a obtenção do benefício. O texto não trata de isenção a quem aluga um imóvel e entraria nas condições, mas Orvino diz que a discussão a respeito desse ponto ainda é possível.

“Realmente não tratamos desse assunto, mas mais pra frente pode ser que consideremos também as pessoas que pagam aluguel, que muitas vezes têm ainda mais dificuldades”, diz o presidente da Câmara. Ele ressalta que o PL é principalmente uma reparação para que as pessoas mais sacrificadas tenham o direito e melhores condições de viver na cidade.

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