Como é o cálculo de vagas para as câmaras de vereadores

Diferente dos prefeitos, eleição de vereadores é baseada em cálculo proporcional

Por Ana Ritti

Na eleição de 15 de novembro, os brasileiros vão escolher seus representantes municipais. Para prefeito, elege-se aquele com a maior quantidade de votos, já para as cadeiras das câmaras de vereadores o sistema é diferente. Esses representantes são eleitos a partir de um cálculo baseado em um sistema proporcional, que considera a votação do partido e depois dos candidatos dentro desses partidos.

No sistema proporcional, primeiro são selecionados os partidos com maior votação. Depois, dentro destes partidos, as vagas são distribuídas em relação decrescente aos votos de cada candidato. Para definir quais partidos podem ocupar as cadeiras nas câmaras de vereadores é preciso o quociente eleitoral e o partidário.

Quocientes

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O quociente eleitoral aponta quantos votos são necessários para um partido poder concorrer a uma ou mais vagas na eleição de vereador. Neste ano não há mais as coligações de partidos para os legislativos. Para isso, são calculados os votos válidos, desconsiderando brancos e nulos, divididos pelo número de cadeiras. Já o quociente partidário define quantas vagas o partido pode ocupar. Para chegar neste número são divididos os votos válidos no partido pelo quociente eleitoral.

Além disso, o candidato só pode ser eleito se tiver votação igual ou superior a 10% do quociente eleitoral, ou seja, se o partido tiver direito a um determinado número de cadeiras, mas algum candidato não tiver o número mínimo de votos, a vaga fica ociosa. Neste caso e também quando sobra alguma vaga, estas ficam com o partido de maior média, baseada no cálculo de votos do partido dividido pelo quociente partidário mais 1, repetindo a operação para cada lugar.

Resumindo, quanto melhor for a votação de um partido mais chances de ocupar mais cadeiras. Além disso, os candidatos a vereador desse partido precisam atingir um número mínimo de votos na eleição e ainda ter uma boa votação em relação aos outros candidatos do mesmo partido, já que os mais votados ocupam as cadeiras. O cálculo do mínimo de votos que um candidato precisa ter evita os “puxa-votos”, quando um candidato tem uma grande votação, levando o partido a ter mais cadeiras e elegendo candidatos com pouca votação.

Nesse sistema proporcional, o mandato é tanto do partido quanto do político e em caso de desfiliação sem justa causa, a cadeira de vereador passa para um suplente do partido. Já em caso de expulsão do vereador, ele pode levar o mandato para outro partido.

Cenários na Grande Florianópolis

Qual a votação mínima que um partido/candidato precisa ter em Florianópolis, São José, Palhoça e Biguaçu?

Como a conta oficial só é possível depois da eleição, quando se tem número de abstenções, brancos e nulos para calcular o quociente eleitoral (QE) e quociente partidário (QP), utilizamos o número de eleitores deste ano e os dados da última eleição municipal, em 2016, a fim de mostrar uma estimativa para a eleição de 2020.

Neste ano, Florianópolis tem 357.049 eleitores que podem votar para prefeito e vereador. Utilizando como base os dados da última eleição municipal, de 2016, o município teria 280.845 votos válidos, sem abstenções, brancos ou nulos. Com 23 cadeiras na câmara de vereadores, o quociente eleitoral é de 12.210, o que significa que um partido precisa ter no mínimo 12.210 votos para poder eleger um vereador. Para saber quantas cadeiras o partido tem direito, calculamos o quociente partidário, que depende do número de votos válidos nesse partido, usando como exemplo um partido que em 2016 teve 29.577 votos, o QP será 2,4, ou seja, duas vagas. Para ocupar essas duas vagas, os candidatos precisam ter no mínimo 1.221 votos, que representa 10% do QE.

Câmara de VereadoresEm São José são hoje 170.817 eleitores aptos para votar nas eleições de 15 de novembro. Novamente utilizando dados de abstenção, brancos e nulos das últimas eleições municipais, o município teria 124.916 votos válidos. Como serão eleitos 19 vereadores, o QE é 6.574. Para calcular hipoteticamente o número de cadeiras que um partido poderá ocupar, caso tenha o número mínimo de votos definidos pelo QE, consideramos um partido que teve 9.902 votos em 2016, o QP seria de 1,5, ou seja, uma cadeira. Para poder ser ocupada, o candidato deverá ter 657 votos ou mais. Resumindo, para poder eleger vereador em São José, um partido teria que ter pelo menos 6.574 votos e o candidato 657.

Câmara de VereadoresPara a próxima eleição, Palhoça terá 126.565 eleitores apto. Em 2016 foram 91.396 votos válidos. Com 17 cadeiras de vereador, um partido precisaria ter pelo menos 5.376 votos para ter representantes na câmara, que é o quociente eleitoral, e o candidato precisaria ter 537 votos ou mais. Considerando um partido que em 2016 teve 20.877 votos, o QP é 3,8, ou seja, este partido poderia ter três representantes na câmara.

Câmara de VereadoresJá em Biguaçu, o eleitorado é de 49.720 em 2020. Supondo que os índices de abstenção, votos brancos e nulos sejam os mesmos da eleição de 2016, a cidade teria 40.806 votos válidos. Com 15 cadeiras para vereadores, um partido precisaria de pelo menos 2.720 votos para ter representantes na câmara e o candidato teria que ter 272 votos ou mais. Considerando um partido que teve 4.502 votos, o QP seria de 1,6, ou seja, uma cadeira. Em uma situação hipotética, em que o candidato mais votado do partido não atingisse o mínimo de votos, a cadeira iria para outro partido a partir do cálculo da média.

Cálculo da média em vagas não preenchidas

Em 2016, na cidade de São José, das 19 vagas para vereador, 4 foram preenchidas a partir do cálculo da média. Isso ocorre quando o partido pode ocupar um determinado número de cadeiras mas não tem candidatos suficientes com a votação mínima ou ainda quando a aplicação do cálculo do quociente partidário distribui entre os partidos um número de cadeiras inferior ao total que o munícipio pode eleger.

Por exemplo: se os partidos A e B tem direito a 5 cadeiras, o C e o D a 4 cada, o E a nenhuma, seriam 18 vagas distribuídas, sendo que a intenção é ocupar 19, a vaga não preenchida vai para o cálculo da média. Ainda, se das 5 vagas do partido B apenas 3 têm a votação mínima (10% do quociente eleitoral), as duas vagas não preenchidas também vão para o cálculo. A conta é feita para todos os partidos participantes da eleição, inclusive os que não conquistaram cadeiras inicialmente.

Considerando que o quociente eleitoral nessa situação hipotética seja de 1.000 e os partidos A e B tiveram 5.000 votos cada, C e D 4.000 cada e E 900, conseguimos calcular a média que divide o número de votos pelo QP mais 1, que seria a primeira vaga a ser distribuída. Aplicando a conta para todos, a maior média é do partido E, que fica com a sobra mesmo sem atingir o quociente eleitoral. Com a nova média do E, repete-se o cálculo para distribuição das demais vagas não preenchidas. Esta é a primeira eleição municipal em que um partido que não atingir o QE poderá participar da redistribuição das vagas ociosas, de acordo com o PLC 110/2017.

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