Convenções partidárias poderão ser realizadas por meio virtual, diz TSE

print screen mostrando telas de nove ministros do tse e um estaque maior ao centro
Tribunal Superior Eleitoral foi unânime em resposta de consultas formuladas por parlamentares sobre o tema - TSE/Divulgação/CSC

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a possibilidade dos partidos políticos realizarem convenções partidárias por meio virtual para a escolha dos candidatos que disputarão as Eleições municipais de 2020.

As convenções partidárias deverão ser realizadas de 20 de julho a 5 de agosto, conforme prevê o calendário eleitoral.

O relator, ministro Luis Felipe Salomão, ponderou em seu voto que as convenções virtuais devem seguir as regras e procedimentos previstos na Lei nº 9.504/97 e na Res. TSE 23.609/2019, além de respeitarem as normas partidárias e a democracia interna das legendas.

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Além disso, ficou definido que os partidos têm autonomia para utilizarem as ferramentas tecnológicas que entenderem mais adequadas para suas convenções.

“As convenções partidárias constituem etapa das mais relevantes do macro processo eleitoral, porquanto objetivam a escolha, no âmbito interno dos partidos políticos, dos pré-candidatos que virão a representar os ideais, as aspirações e os programas das legendas nas campanhas”, destacou em seu voto, ao lembrar que os artigos 7º e 8º da Lei das Eleições não prescrevem modalidade específica de formato, ou seja, se presencial ou virtual.

TSE vai estabelecer regras

O presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, concordou com a sugestão sobre criação de um grupo de trabalho para estabelecer diretrizes das convenções partidárias virtuais. Entre elas, como se dará o registro do resultado das convenções, em que local tais informações ficarão armazenadas, dentre outros detalhes.

Segundo o TSE, essas regras devem ser definidas ainda em junho.

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