A Prefeitura de São José publicou, na noite desta terça-feira (10/02), o Decreto nº 24.052/2026. Com isso, o município passa a regulamentar de forma mais detalhada o uso e a ocupação do solo nas margens do Contorno Viário.
A medida estabelece restrições para novas construções residenciais em uma faixa de até 300 metros a partir da faixa de domínio da rodovia. Além disso, a regra reforça diretrizes já previstas no Plano Diretor Municipal, instituído pela Lei Complementar nº 172/2024.
Faixa de restrição residencial
De acordo com o decreto, fica proibida a construção de novas residências e, ainda, a alteração de uso de imóveis para fins habitacionais na chamada “Faixa de Restrição de Uso Residencial”. Essa delimitação considera até 300 metros, medidos horizontalmente a partir do limite externo da faixa de domínio do Contorno Viário.
Segundo o texto, a decisão se baseia em critérios técnicos e urbanísticos. Dessa forma, o município busca reduzir riscos de acidentes e, ao mesmo tempo, evitar acessos irregulares à rodovia. Também pretende minimizar a exposição da população a ruídos e poluentes atmosféricos. Paralelamente, a prefeitura quer preservar espaço para futuras ampliações, duplicações ou implantação de novas estruturas viárias.
Além disso, a regulamentação tenta impedir o chamado “efeito borda”. Nesse caso, imóveis lindeiros pressionam por acessos diretos à rodovia, o que, consequentemente, compromete a fluidez do tráfego e enfraquece a função do Contorno como eixo de alta capacidade e circulação regional.
Crescimento planejado
Para o prefeito Orvino Coelho de Ávila, a medida representa um avanço no planejamento urbano. “Estamos garantindo que São José cresça de forma organizada e responsável. O Contorno Viário é uma obra estratégica para a mobilidade e o desenvolvimento econômico da região. Precisamos preservar essa infraestrutura, evitar ocupações inadequadas e assegurar qualidade de vida para a população, hoje e no futuro”, afirmou.
Por outro lado, apesar da restrição ao uso residencial, o decreto permite outras atividades compatíveis com a natureza da via e com o zoneamento previsto no Plano Diretor. Por exemplo, poderão ser analisados projetos de logística, serviços de apoio ao transporte, indústrias de baixo impacto, grandes empreendimentos comerciais e equipamentos públicos. Contudo, todos deverão cumprir exigências técnicas e ambientais.
Empreendimentos já aprovados
O texto também resguarda empreendimentos aprovados antes da entrada em vigor do novo Plano Diretor, em 2024. Assim, projetos residenciais que já possuíam alvará de construção ou licença formal poderão prosseguir, desde que comprovem regularidade documental. Em contrapartida, a simples posse do terreno ou projetos preliminares sem aprovação não garantem o direito à exceção.
A fiscalização ficará sob responsabilidade das secretarias municipais competentes. Caso haja descumprimento, o município poderá aplicar advertência, multa, embargo de obra, demolição e até cassação de alvará, sempre assegurando o direito ao contraditório e à ampla defesa.











