Tribunal de Justiça de Santa Catarina
TJSC/Divulgação/CSC

Um homem foi condenado a quatro anos e seis meses de reclusão, em regime semiaberto, após ser flagrado com material de pornografia infantil armazenados em sua residência, no sul da ilha. Em dois computadores foram encontrados fotos e vídeos com cenas de sexo explícito entre crianças e adolescentes. A própria filha do réu, com pouco mais de 12 anos, aparece em algumas das fotos em poses inapropriadas para uma criança. A sentença é da juíza Érica Lourenço de Lima Ferreira, titular da 3ª Vara Criminal da comarca da Capital. Os crimes foram descobertos em 2016, a partir de varreduras feitas por sistemas de informática em operação policial nacional e específica para combater esses tipos de delito.

O acusado respondeu por dois crimes. O primeiro trata da pessoa que adquire, possui ou armazena, por qualquer meio, material pornográfico com crianças e adolescentes. A pena, neste caso, é de um a quatro anos de reclusão. O segundo penaliza o cidadão que oferece, troca, disponibiliza, transmite, distribui, publica ou divulga esse mesmo tipo de conteúdo, sujeito a reclusão de três a seis anos. Em depoimento judicial, o réu admitiu o primeiro delito, mas negou a difusão das fotos e vídeos. A perícia desmontou sua versão para informar que houve, sim, compartilhamento, com a localização de fotos e 15 mídias com conteúdo de pornografia infantil e juvenil, até mesmo algumas de longa duração.

Além da pena de quatro anos e seis meses de reclusão, ele deve pagar multa. Por ter respondido ao processo em liberdade, a juíza concedeu ao réu o direito de recorrer da sentença nessa condição. O processo tramita em segredo de justiça.

Publicidade
COMPARTILHAR