Florianópolis oferece transporte coletivo gratuito para mulheres vítimas de violência doméstica

Lei foi aprovada no ano passado e novo benefício integra o rol de gratuidades legais oferecidas pelo município

Imagem mostra o interior de um ônibus do transporte coletivo de Florianópolis, ilustrando a política de transporte gratuíto para facilitar o deslocamento de mulheres vítimas de violência.
Foto: Lucas Cervenka/Divulgação

A Prefeitura de Florianópolis iniciou nesta quarta-feira (21/01), a gratuidade no transporte coletivo municipal para mulheres em situação de violência doméstica e familiar. A Secretaria de Infraestrutura e Manutenção da Cidade coordena a ação.

Após concluir os procedimentos operacionais, o município colocou o benefício em funcionamento. Dessa forma, a administração assegura uma implantação segura e eficiente da nova política pública.

A iniciativa segue o Decreto nº 28.861, de 31 de dezembro de 2025, que regulamenta a Lei Complementar nº 776/2025. Com isso, a Prefeitura amplia o acesso à mobilidade urbana e, ao mesmo tempo, fortalece a proteção, a autonomia e a segurança das mulheres vítimas de violência.

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Segundo a assessora de Políticas Públicas para Mulheres e Igualdade de Gênero, Giselle Lessa, a ação reforça o compromisso do município no enfrentamento à violência contra a mulher. “Além de garantir deslocamentos mais seguros, a medida facilita o acesso aos serviços essenciais. Assim, a mulher não fica refém de restrições no transporte e consegue reorganizar sua rotina com mais autonomia”, afirma.

Quem pode acessar o benefício

Podem acessar a gratuidade mulheres que residem em Florianópolis, estejam em situação de violência doméstica ou familiar e tenham medida protetiva vigente expedida pelo Poder Judiciário. Além disso, precisam possuir cartão do transporte coletivo municipal apto ao recebimento de créditos.

Como funciona

O benefício funciona de forma pessoal, intransferível e temporária. Nesse período, a beneficiária pode utilizar até 50 passagens no transporte coletivo urbano ao longo de 90 dias. No entanto, a política não permite acumular essa gratuidade com outras isenções tarifárias já existentes no município.

Processo de solicitação

Para solicitar o benefício, a interessada deve comparecer presencialmente ao Centro de Atendimento ao Usuário, ao lado do Passe Rápido, no TICEN. No local, precisa apresentar documento de identificação com foto e CPF, comprovante de residência em Florianópolis e cópia da medida protetiva judicial vigente.

Caso ainda não possua o cartão do transporte, a mulher deve procurar antes o Passe Rápido. Nesse atendimento, basta apresentar a documentação pessoal para emitir o cartão.

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