Gestores são condenados por repasse irregular de verba pública ao CTG Os Praianos

foto aérea de área externa do ctg com diversas tentadas montadas e pessoas circulando
Montagem de camarotes em festa no CTG foi considerada pelo MPC como não condizente com setor de turismo - CTG/Divulgação/CSC

O ex-secretário do Turismo de Santa Catarina Valdir Rubens Walendowsky e o ex-presidente do CTG Os Praianos David Gevaerd Filho terão de pagar multa em função de um repasse irregular feito pelo governo do Estado ao CTG no valor de R$ 300 mil no ano de 2010. Além da multa de 10% do valor do prejuízo ao erário, Gevaerd também terá de devolver aos cofres públicos R$ 78.275,76 atualizados monetariamente e acrescidos dos juros legais a partir de agosto de 2010. Tanto Gevaerd como a pessoa jurídica CTG Os Praianos estão impedidos de receber novos recursos do governo. Já o ex-secretário Walendowsky foi multado em R$ 3.636,52 por ter aprovado o projeto irregularmente e por ter autorizado os repasses.

A decisão definitiva do TCE/SC saiu este ano (Processo @PCR 14/00118708). O Ministério Público de Contas (MPC) se manifestou favorável à imputação de débito e à aplicação de multa aos responsáveis, bem como ao encaminhamento de cópia dos autos ao Ministério Público do Estado de Santa Catarina, para que o referido órgão adote as medidas que entender cabíveis.

À época dos fatos, o Fundo Estadual de Incentivo ao Turismo repassou ao CTG Os Praianos, em São José, o montante de R$ 300 mil em verbas públicas para o projeto intitulado “Ampliação do Espaço Multiuso e Construção de Camarotes”. Após analisar o projeto, o Conselho Estadual de Turismo manifestou-se pela reprovação do pleito, sob o fundamento de que este não estaria enquadrado na política de turismo. Ainda assim, o Comitê Gestor de Turismo mostrou-se favorável ao projeto, aprovando-o.

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Além de não estar enquadrado na política de turismo do Estado, a prestação de contas do referido projeto apresenta uma série de irregularidades. A Diretoria de Contas de Gestão do TCE/SC aponta ausência de comprovação da boa e regular aplicação dos recursos, decorrente da apresentação de documentos inidôneos (cópias de cheques adulterados apresentados na prestação de contas, diversos daqueles efetivamente encaminhados para desconto na instituição bancária), e a divergência de valores na planilha orçamentária, aliado à insuficiente descrição de produtos/serviços nos documentos fiscais, que não evidenciam a boa e regular aplicação dos recursos públicos repassados ao proponente.

Contraponto

A reportagem entrou em contato com Gevaerd Filho e Walendowsky, porém ainda não se manifestaram.

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