A partir do dia 23/05, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai exigir a identificação biométrica de aposentados e pensionistas que desejam autorizar o desconto das parcelas do empréstimo consignado diretamente no benefício previdenciário.
O Diário Oficial da União publicou o despacho nesta segunda-feira (19/05). No documento, o presidente do INSS, Gilberto Waller Junior, afirmou que todos os desbloqueios para averbação de novos empréstimos consignados ocorrerão somente com biometria. O segurado deverá realizar esse procedimento pela plataforma Meu INSS, com validação nas bases do governo federal.
Além de se identificar, o interessado também pode acessar o aplicativo Meu INSS para consultar as instituições financeiras disponíveis e verificar as taxas de juros antes de contratar o empréstimo.
De acordo com a medida, o INSS usará a verificação de características físicas, como foto e impressão digital, para confirmar a identidade do beneficiário. Com isso, o órgão pretende avaliar o serviço de desbloqueio de benefícios, identificar falhas operacionais e adotar medidas corretivas e de melhoria. Dessa forma, busca aumentar a segurança e garantir a conformidade dos processos.
Medida cumpre decisão do TCU
Desde 8 de maio, o INSS suspendeu as autorizações automáticas para novos empréstimos consignados. A suspensão atende a uma determinação do Tribunal de Contas da União (TCU).
Em junho do ano passado, o TCU identificou irregularidades em descontos de mensalidades associativas lançadas diretamente na folha de pagamento de aposentados. Como resposta, o tribunal determinou que o INSS só autorizasse essas cobranças após obter a assinatura eletrônica avançada e os dados biométricos do beneficiário. A mesma exigência passou a valer também para os empréstimos consignados.
Além disso, o TCU ordenou que o INSS ressarcisse os valores cobrados indevidamente de aposentados e pensionistas. O tribunal também determinou que o INSS e a Dataprev implementassem, em até 90 dias, ferramentas tecnológicas que permitissem o uso de assinatura eletrônica avançada e biometria em todos os termos de filiação e autorizações de desconto. Além disso, exigiu um sistema que permitisse o bloqueio e o desbloqueio automático e específico de cada averbação de desconto nos benefícios pagos.
Apesar das determinações, o INSS recorreu. Alegou, entre outros argumentos, que os empréstimos consignados já passavam por controles mais rigorosos do que os aplicados às mensalidades associativas. No entanto, em maio deste ano — um dia antes do anúncio do bloqueio — o TCU rejeitou o recurso e manteve todas as exigências.
Fonte: Agência Brasil