Justiça determina demolição de casas no entorno da ponte do Rio Tavares

A decisão resultou de uma ação civil pública proposta pelo MPF

A Justiça Federal determinou o município de Florianópolis e a Floram a tomar medidas imediatas para interromper danos ambientais na área do Rio Tavares e demolir casas que estão em área de preservação permanente (APP) localizada no entorno da ponte da SC-405, nos limites da Reserva Extrativista Marinha do Pirajubaé, junto às margens do Rio Tavares, próximo a mangue.

A área em litígio nesse processo envolve as ruas Beira Rio, servidão Beira Rio e mais pequenas servidões vicinais da SC-405, conforme a imagem (contorno em preto).

Sentença determina medidas imediatas contra residências e comércios dentro de APP no Rio Tavares
Sentença determina medidas imediatas contra residências e comércios dentro de APP no Rio Tavares – Foto: MPF/Reprodução/CSC

O MPF solicitou em 2018 uma liminar, que foi concedida pela Justiça no último dia 20 de fevereiro, para que haja a retirada das casas do local. Segundo laudos técnicos apresentados pelo órgão, a área é de inundação e há casas que despejam esgoto bruto diretamente no Rio Tavares. Muitas delas estão a menos de 30 metros do rio, dentro da APP. Na Tapera há uma decisão similar sobre áreas dentro de mangue.

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Os réus (município e Floram) recorreram contra a decisão provisória, mas a sentença da Justiça Federal confirmou integralmente a liminar. Além do MPF, outros órgãos, como o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), foram incluídos na ação ao longo de sua tramitação.

Os laudos feitos para o processo, segundo o MPF, destacaram o agravamento do risco de inundações em cenários futuros de mudança climática, recomendando a retirada de todas as edificações da área. A Justiça Federal ressaltou também que construções em terrenos de Marinha são proibidas.

Ao referir-se as argumentações de defesa, a juíza Marjôrie Freiberger ressaltou que a Prefeitura de Florianópolis informou que não há construções regulares no local e que, mesmo não tendo licenciado as construções, faz a cobrança de IPTU de parte dos imóveis envolvidos. No local há moradores que também recebem auxílio de programas sociais.

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