Justiça determina que Palhoça zere a fila por vagas em creches e escolas

Município é obrigado a providenciar 1888 vagas nas creches em até seis meses

Justiça determina que Palhoça zere a fila por vagas em creches e escolasA Justiça atendeu ao Ministério Publico e determinou que a fila das creches em Palhoça seja zerada. Para isso, o estado e o município devem fazer diagnóstico de quantas crianças e adolescentes estão fora do ambiente escolar na cidade e elaborem um cronograma para atendê-las e que garantam as matrículas necessárias nos níveis de ensino fundamental e médio nas redes estadual e municipal.

O prazo dado pela justiça é de seis meses para a criação de 1.888 vagas no ensino infantil. Esse é o número de crianças que hoje aguardam pelo serviço na fila única das creches municipais, segundo o promotor de justiça Aurélio Giacomelli da Silva

“O município de Palhoça e o Estado de Santa Catarina estão longe de cumprir as metas do Plano Nacional de Educação no sentido de universalizar o ensino em Palhoça, pois muitas crianças e adolescentes estão atualmente fora do ambiente escolar, sendo que diversos deles se encontram sem as mínimas condições pedagógicas e até mesmo de salubridade, ou ainda, nas ruas, já que em vários casos os pais não têm local adequado para deixar seus filhos. O Estado de Santa Catarina e o município de Palhoça não suprem a demanda existente, muito menos realizam planejamento para efetivamente atenderem toda a população em idade escolar, ainda que a obrigatoriedade de fornecer as vagas seja tema consolidado nos tribunais superiores e no tribunal catarinense”, diz o promotor. Segundo Silva, não é a primeira vez que o MP precisa recorrer à Justiça para garantir creche às crianças das famílias que necessitam desse atendimento na cidade.

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A decisão judicial também contempla o requerido pelo Ministério Público ao deixar claro que a medida não deve se ater apenas a atender ao déficit atual, mas prevenir que o problema de falta de vagas volte a se repetir. Assim, “o diagnóstico deve conter a efetiva demanda reprimida, além da projeção de futura demanda, com base no crescimento demográfico e indicar as faixas etárias e bairros que necessitam da criação das vagas”, determina a liminar.

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