Justiça nega mandado de segurança contra eleição da Câmara de São José

foto externa do prédio camara de vereadores de são Joosé com um placa vertical na frente e carros estacionados
Apesar da decisão, vereadores contrários devem recorrer ao Tribunal de Justiça do estado - Foto: Lucas Cervenka/CSC

O juiz Otávio José Minatto, da Vara da Fazenda de São José, negou nesta segunda-feira (11/2) a continuidade do mandado de segurança contra a eleição da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de São José.

Os vereadores André Guesser (PDT), Antônio Lemos (MDB), Carlos Eduardo de Souza Martins (PSD), Cristina de Sousa (PRB) e Moacir da Silva (PSD) haviam impetrado o pedido para que fosse suspensa a eleição, alegando que não foi respeitado o regimento interno da Casa.

A votação em 20 de dezembro de 2018 elegeu a chapa encabeçada por Michel Schlemper (MDB) para a presidência da Câmara. O que os vereadores contrários alegam é que a votação deveria ter ocorrido de forma separada para cada cargo da Mesa e não em um bloco. A decisão de fazer assim a eleição foi do ex-presidente Orvino Coelho de Ávila (PSD).

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Minatto, em sua sentença, argumenta que a votação bastou para eleger a mesa: “No caso em apreço, ademais, não há demonstração inequívoca (…) da violação direta à Constituição (…), sobretudo porque o que se verificou foi uma minoria ‘vencida’ e não uma minoria ‘sufocada’”. A sentença não é sujeita a reexame.

Vereadores vão recorrer

De acordo com o vereador Moacir da Silva (PSD), que concorreu ao cargo de presidente, o grupo que fez o pedido para impetramento do mandado de segurança vai recorrer ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

“Não se trata de fazer uma oposição, apenas, e sim de se estabelecer o que determina o regimento interno da Casa”, disse o vereador, afirmando também que dentro de aproximadamente 15 dias a peça jurídica deve ser enviada ao tribunal. Um dos embasamentos, segundo Moacir, é o posicionamento do MPSC, que diverge da sentença desta segunda-feira do juiz Minatto.

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