Justiça nega retirada de trema de sobrenome de família

    Foto: Mauricio Vieira/Secom/Divulgação

    Os nomes próprios são imutáveis, com exceção para aqueles casos de erro de grafia, exposição ao ridículo ou relevante razão de ordem pública. Esse é o entendimento da 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina ao negar pleito de uam família de Joinville que pretendia eliminar o trema do sobrenome. O motivo para alteração seria a dificuldades com o uso do sinal em sistemas de informação.

    O juiz Edir Josias Silveira Beck, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Joinville indeferiu o pedido. Ele reconheceu que os sobrenomes de família de origem estrangeira podem implicar em alguma dificuldade no dia a dia pela repetida necessidade de correção de equívocos na escrita ou na digitação. A família recorreu, mas não teve êxito. O desembargador afirmou que “a transliteração do sobrenome para mera facilitação ortográfica não tem previsão legal e vai de encontro à preservação dos apelidos de família”.

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