Lei isenta de IPTU imóveis locados para templos religiosos

    O prefeito Orvino Coelho Ávila assinou nesta quinta-feira (16) a Lei N.º 6.096, de 16 de dezembro de 2021, que isenta do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) os imóveis locados para os templos de qualquer culto em São José. Na oportunidade, Orvino assinou também a Lei de N. 6 091, que institui no calendário oficial de eventos do município o “Dia da Marcha para Jesus”.

    “Grande parte das leis de isenções para o IPTU em São José são de minha autoria, de quando era vereador. Por isso estamos estendendo a isenção do IPTU, fazendo aquilo que a Prefeitura pode para auxiliar quem contribui para nossa cidade. Meu agradecimento e reconhecimento ao trabalho realizado por todos”, ressaltou o prefeito Orvino Coelho de Ávila.

    Para ter direito à isenção do IPTU, o contrato de locação deve prever a entidade religiosa locatária como responsável pelo pagamento do imposto. As entidades beneficiadas devem apresentar o Contrato de Locação, e dos termos aditivos se houver, o Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica e o Estatuto e Ata de Posse da atual Diretoria. A isenção incidirá sobre o imóvel ou fração, enquanto vigente o contrato de locação a favor da entidade religiosa, obrigando-se ela a comunicar o Poder Público Municipal, quando da revogação contratual, não o fazendo perderá imediatamente a isenção.

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