Liminar suspende licenças de construção sobre o Parque das Dunas do Santinho

    Dos 19 mil metros quadrados do empreendimento, cerca de 8.600 estão nos limites do parque, em área de preservação permanente e unidade de conservação

    Foto área mostra um terreno em área verde. O condomínio do santinho teve as licenças suspensas por realizar obras nos limites do parque das dunas do santinho.
    Parte das construções do condomínio estão sobre o Parque das Dunas do Santinho. MPSC/Divulgação/CSC

    O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) atendeu ao recurso do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e deferiu uma liminar que suspende licenças ambientais, autorizações e alvarás de construção concedidas pelo Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) e pelo município de Florianópolis ao Condomínio Jardim Santinho. Parte da construção está nos limites do Parque Natural Municipal Lagoa do Jacaré das Dunas do Santinho, unidade de conservação e área de preservação permanente. A decisão também proíbe que novas licenças sejam concedidas ao condomínio e obriga a averbação da ação que questiona a legalidade do empreendimento na matrícula das unidades já transferidas aos compradores. Cabe recurso.

    Segundo a ação civil pública, a medida cautelar evita que danos irreversíveis ao meio ambiente sejam causados por possíveis obras no local durante da tramitação do processo. O pedido mostra que a Fundação do Meio Ambiente (Floram) e a Polícia Militar Ambiental (PMA) registraram em relatórios que parte do Condomínio Jardim Santinho está localizada em uma área de preservação permanente (APP) e no interior do parque municipal.

    Segundo o relatório da PMA o condomínio construiu duas edificações, uma estação de tratamento de esgoto, 81 metros de rua pavimentada e inseriu oito lotes na APP e dentro dos limites da unidade de conservação municipal. A Floram verificou em vistoria que, da área total de aproximadamente 19 mil metros quadrados do condomínio, cerca de 8.600 estariam sobre a APP e dentro do parque municipal.

    Publicidade

    A ação civil pública pede, em caso de condenação, que os réus retirem os entulhos, desocupem a área e desfaçam edificações, piscinas, estação de tratamento de esgoto, ruas e outras intervenções do empreendimento que estejam na unidade de conservação e na APP, sob pena de multa diária em caso de descumprimento, que ainda deverá ser fixada na sentença, em favor do Fundo de Reconstituição dos Bens Lesados do Estado de Santa Catarina (FRBL).

    O MP também requer a reparação material do dano ambiental, o restabelecimento das áreas com o plantio de mudas de árvores nativas e a proteção e recuperação da área afetada pela construção ilegal, mediante a elaboração e execução de um Plano de Recuperação Ambiental (PRAD), em prazo a ser fixado na sentença, com multa diária para o caso de descumprimento, em favor do FRBL.

    Publicidade