Ministério Público alerta contra uso eleitoral de programas assistenciais

    Em ano eleitoral, a distribuição gratuita de bens, valores, serviços e benefícios pelo poder público, só é possível se for resultante de programa assistencial contínuo ou se devido a estado de emergência ou calamidade.

    A possibilidade, prevista no código eleitoral, vivenciada hoje em função da pandemia do coronavírus e ainda em ano que terá eleições municipais, levou o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) a fazer um alerta aos promotores de justiça, para que fiquem atentos às distribuições de cestas básicas e outros auxílios fornecidos pelas prefeituras no momento.

    Em suma, a recomendação alerta que, caso haja a distribuição gratuita de bens, serviços, valores ou benefícios por conta do Covid-19, sejam estabelecidos critérios objetivos, com a quantidade de pessoas a serem beneficiadas, renda familiar de referência para a concessão do benefício, condições pessoais ou familiares para a concessão, dentre outros. O processo de distribuição deve ser também impessoal.

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    O órgão também reforça que é vedada a presença de candidatos e agentes políticos na seleção dos beneficiados e na distribuição dos benefícios, bem como o favorecimento ou utilização dessa ação em favor de candidato, partido político ou coligação, inclusive na publicização dessa distribuição.

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