Municípios tentam regularizar a prestação de serviços

    Enquanto administrações municipais procuram restabelecer os trabalhos, Justiça concedeu liminar contra quem impedir a locomoção de pessoas e veículos em qualquer via pública

    pessoas esperam ônibus em plataforma
    Por decisão da categoria, transporte coletivo ainda está limitado aos horários de pico - Foto: Cristiano Andujar/PMF

    Com a falta de combustível e de outros insumos, os reflexos da crise provocada pela greve dos caminhoneiros aos poucos vão sendo superados na Grande Florianópolis.

    O transporte público que circulam nos municípios de São José, Florianópolis, Biguaçu e Palhoça reduziram a frota e estão atendendo a população apenas em horário de pico.

    Em Florianópolis as aulas voltaram ao normal nesta quarta-feira (30/5). Já nos municípios de Águas Mornas, Alfredo Wagner, Biguaçu, Garopaba, Palhoça, Paulo Lopes, Rancho Queimado, Santo Amaro da Imperatriz, São José, São Pedro de Alcântara e Tijucas as aulas continuam suspensas.

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    Todos os municípios da Grande Florianópolis priorizam a área da saúde. O prazo para vacinação da gripe, porém, foi adiado para imunizar a maior parte do público alvo. Outro serviço que também não parou foi a coleta de lixo nas cidades, exceto em Florianópolis, onde haverá coleta de lixo convencional e seletiva apenas nesta quinta-feira.

    Em Santa Catarina, 326 escolas estaduais suspenderam as aulas nesta quarta-feira (30) por falta de combustível para o transporte escolar. O Governo do Estado informou que o calendário será mantido, com as férias de julho no prazo já estipulado.

    Liminar do Ministério Público de Santa Catarina

    A pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o juiz Fernando de Castro Faria, da 2ª Vara da Fazenda Pública, concedeu na manhã desta quarta-feira (30/5) liminar que determina que a Associação Brasileira dos Caminhoneiros (Abcam), a Confederação Nacional dos Transportes Autônomos, a União Nacional dos Caminhoneiros (Unicam) e os demais integrantes de movimentos não identificados e pessoas não identificadas não impeçam nem dificultem a locomoção de pessoas e veículos em qualquer via pública do território catarinense, sob pena de multa diária.

    Quanto à força policial, o juiz autoriza a sua utilização como último recurso, somente após duas horas de negociações com os manifestantes, caso estes impeçam, em um primeiro momento, o cumprimento da medida. Em caso de descumprimento da liminar, o juiz determinou às entidades multa de R$ 100 mil e de R$ 5 mil às pessoas físicas que atuem em desacordo com a decisão, sem prejuízo de apuração de eventual crime de desobediência.

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