Observatório Social de São José questiona horas extras pagas pela Granfpolis

    sede regiao metropolitana granfpolis - foto lucas cervenka csc
    A Granfpolis é formada e financiada por 22 municípios da Região Metropolitana de Florianópolis - Lucas Cervenka/CSC

    O pagamento de horas extras fixas a dois empregados da Granfpolis (Associação dos Municípios da Região da Grande Florianópolis) está em questionamento pelo Observatório Social de São José (OSSJ). Segundo o observatório, um desses funcionários recebeu, de fevereiro a junho de 2019, 100 horas extras por mês remuneradas em 100%, com valor de R$ 11.901,64 mensais, apresentando possíveis indícios de remuneração sem a efetiva prestação de serviços.

    A suposta irregularidade, diz o OSSJ, é corroborada pelo fato de que não estão sendo pagos os reflexos no Descanso Semanal Remunerado (DSR).

    A Granfpolis é uma das 21 associações de municípios existentes em Santa Catarina, financiada pelas contribuições dos municípios associados. Segundo o OSSJ, em 2016 a Granfpolis recebeu mais de R$ 40 milhões dos municípios e as contribuições de São José, por exemplo, já chegaram a R$ 800 mil por ano.

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    Em 2018 o observatório iniciou uma análise sobre as contas da associação, o que resultou no ajuizamento de uma Ação Direta Inconstitucional (ADI) questionando indícios de inconstitucionalidade da lei municipal josefense. O município de São José, então, reduziu a contribuição em quase 50%, passando para R$ 480 mil anuais (R$ 40 mil/mês). Recentemente, em 7 de agosto de 2019, a Câmara de São José alterou o valor da contribuição mensal para R$ 30 mil mensais.

    O OSSJ critica que ainda não foi exigido a obrigatoriedade de prestação de contas e questiona também os benefícios efetivos gerados para o município.

    Em recente decisão, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) passou a entender que as associações de municípios devem se nortear de acordo com os princípios constitucionais da administração pública, como a legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, além de se submeter à Lei de Licitações (Lei federal n. 8.666/93) e a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011, art. 2º), por serem financiadas com recursos públicos, entre outras regulamentações.

    Contraponto

    A Granfpolis afirma que a entidade encara como correto todos os procedimentos e que todas as precauções foram tomadas. Como há um encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado, a Granfpolis aguardará as decisões para tomar providência.

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