Em Palhoça, novo decreto restringe horário de estabelecimentos e circulação em espaços públicos

Em decreto editado nesta terça-feira (23) pelo prefeito de Palhoça, Camilo Martins, novas medidas de enfrentamento ao coronavírus passam a valer no município nos próximos 14 dias. As medidas são similares às de São José, que também reinicia restrições na mesma data.

As medidas, que começam a valer nesta quarta (24), foram adotadas considerando o relaxamento da população com a prevenção, o número de contaminados, recuperados e óbitos no município – há 145 casos ativos na cidade até essa terça.

De acordo com o Decreto nº 2.604/2020, restaurantes, food parks, lanchonetes, cafeterias, pizzarias, bares, adegas, supermercados, conveniências de postos de combustíveis e estabelecimentos comerciais poderão funcionar das 6h às 23h, sob pena de sanções legais e eventual cassação do alvará de funcionamento.

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A partir das 23h, fica vedada a retirada do pedido no balcão do estabelecimento (sistema de retirada) ou por meio do veículo do cliente (drive-thru). Após esse horário será permitida somente a tele-entrega (delivery). Shopping centers, galerias e centros comerciais vão continuar funcionando das 12h às 20h, com a capacidade máxima de 50% da ocupação total. As academias de musculação e atividades afins podem funcionar das 6 às 23h com a capacidade de, no máximo, 30% da lotação.

O uso de máscaras de proteção facial, preferencialmente de uso não profissional, continua obrigatório em todo o município, enquanto durar a pandemia. O decreto prevê que as regras de higiene e distanciamento social estabelecidas nas portarias estaduais SES nº 256, 257 e 258 de 2020, precisam continuar sendo seguidas em todas as atividades econômicas.

Ainda segundo a determinação, permanece proibida a aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, seja público ou privado, interno ou externo, para a realização de atividades de qualquer natureza. Não será permitida, também, a permanência de pessoas e a prática esportiva coletiva em parques, praças, espaços públicos ou comunitários de lazer, quadras poliesportivas, playground, academias ao ar livre, praias, orlas e cachoeiras situadas em Palhoça; exceto esportes náuticos e atividades relacionadas à pesca e maricultura.

Segundo a  Prefeitura de Palhoça, seguem as recomendações de permanência no interior das residências, evitando a circulação, exceto para atividades inadiáveis ligadas a saúde, alimentação e trabalho. As normativas serão reavaliadas no prazo de sete dias, e, sempre que necessário, caso haja regressão ou evolução da situação de saúde pública.

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