Pedido de recuperação judicial do Figueirense é considerado legítimo; justiça aguarda novos documentos

    O pedido de recuperação do clube tinha sido negado, mas o TJSC reconheceu a legitimidade e agora a justiça pede documentos que faltam

    Com dívida acumulada em R$ 165 milhões, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconhece que o Figueirense Futebol Clube e o Figueirense Futebol Clube Ltda. possuem legitimidade para o pedido de recuperação judicial. A liminar retornou para o juiz de primeira instância, que havia negado o pedido no último dia 12. Ainda nesta quarta-feira (24/03), com a decisão do TJSC, o juiz decidiu não deferir a liminar por falta de documentação, colocando o prazo de 15 dias para que o clube faça as alterações.

    No dia 11 de março, o Figueirense entrou com pedido de recuperação judicial, sob risco de encerrar as atividades. De acordo com os advogados do clube, com as constrições patrimoniais sofridas e as que estão em vias de acontecer “o Figueirense será obrigado a abandonar campeonatos em curso, a sociedade perderá um importante gerador de atividade e receitas; o Fisco perderá um contribuinte relevante e a grande maioria dos credores ficarão a ver navios”. Na última temporada, o clube foi rebaixado para a série C do Campeonato Brasileiro.

    O pleito havia sido negado em 1º grau porque o juiz Luiz Henrique Bonatelli entendeu que as associações civis sem fins lucrativos não podem utilizar-se da recuperação judicial por não constituírem sociedade empresarial. O clube recorreu e o TJSC reconheceu a legitimidade do pedido sob o fundamento de que, mesmo enquadrado como associação civil, o clube pode ser equiparado às sociedades empresárias como aponta textualmente a Lei Pelé.

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    Com a decisão, o caso voltou para a análise do juiz em primeira instância, que decidiu não deferir a liminar para dar início ao processo do pedido de recuperação judicial do Figueirense. Para Bonatelli, faltam documentos essenciais para apreciação. O clube pode apresentar a documentação em um prazo de 15 dias ou recorrer novamente ao TJ.

     

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