Perturbação do sossego vira questão de segurança pública em São José

    Reclamações para central de emergência atingem picos de 80% das ligações

    agente feminina da guarda vista de costas ao lado de viatura com giroflex ligado e ao fundo mais viaturas e agentes em frente à um bar
    Agentes da Guarda Municipal e das polícias Civil e Militar integram a operação 'Choque de Ordem', que percorre locais públicos e estabelecimentos comerciais - Foto: Divulgação

    Atualmente, as ocorrências de perturbação do sossego em São José atingem picos de 80% de todas as reclamações que chegam às centrais de emergência da Guarda Municipal de São José (GMSJ) e PM. Essas demandas são discutidas em conjunto no Gabinete de Gestão Integrada Municipal (GGI-M), responsável pela Operação ‘Choque de Ordem’, instaurada na cidade para coibir casos desta natureza.
    A situação tem demandado o deslocamento maior de viaturas e agentes para atender esse tipo de ocorrência, gerando um impacto na segurança pública, uma vez que as instituições têm de deslocar seu efetivo para atender essa demanda, e acabam deixando de realizar o policiamento ostensivo e preventivo nos bairros ou atender ocorrências de maior relevância.

    Conforme a planilha de boletins de ocorrência, do mês de janeiro a junho de 2018, a GMSJ e a Policia Militar registraram mais de 3.600 ocorrências de perturbação, fora as outras demandas.

    Esse alto índice de ocorrências de perturbação do sossego em São José está instigando as autoridades de segurança no sentido de conscientizar a população acerca dos direitos e deveres quanto à produção de ruídos nos mais variados ambientes de convivência social. “É uma situação que impacta diretamente a segurança pública e necessita da colaboração das pessoas para que possamos diminuir estes números. A população precisa se conscientizar e ter limites ao fazerem uso de som alto ou consumo de álcool em locais públicos, entre outros comportamentos, que estão tirando o direito ao sossego das pessoas, além de ser um crime que pode acarretar em multa e prisão”, explica a secretária de Segurança de São José, Andréa Pacheco.

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    Neste sentido, o município chama a atenção para que a comunidade faça uso do bom senso quanto ao volume do som em residências, consumo de álcool em locais públicos, algazarra e aglomeração em frente a bares, casas noturnas ou praças, que podem além de gerar a perturbação do sossego acarretar problemas maiores, como casos de violência, direção perigosa e acidentes.

    O GGI-M é formado pela Prefeitura de São José através da Secretaria Municipal de Segurança, Guarda Municipal (GMSJ), Polícia Civil, Polícia Militar, e apoio da Fundação Municipal do Meio Ambiente, Vigilância Sanitária e Ministério Público e juntos realizam a Operação Choque de Ordem na cidade.

    Perturbação do sossego

    Existe uma crença generalizada na sociedade de que a produção de ruídos é permitida, por alguma lei, até às 22 horas. No entanto, é uma crença falsa, baseada apenas em ditos populares ou interpretação equivocada de algum código.

    As pessoas desconhecem que 22 horas é um limite “usual” para os ruídos que estão presentes no cotidiano apenas, e não para todo e qualquer tipo de barulho. O que é realidade em nossa legislação é que o excesso de barulho ou ruído é proibido em qualquer horário, mesmo que seja ao meio-dia.

    Perturbar o trabalho ou o sossego alheio é contravenção penal prevista no artigo 42 da Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941, que dispõe:

    Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheio:

    I – com gritaria e algazarra;

    II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;

    III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;

    IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda;

    Pena – prisão simples de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses ou multa.

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