O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a suspensão de todos os processos que contestam o Código Estadual do Meio Ambiente de Santa Catarina. A decisão saiu nesta sexta-feira (22/08), no Plenário Virtual da Corte.
A medida reforça uma liminar concedida em julho. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) havia alertado sobre decisões conflitantes. Segundo o órgão, havia risco de insegurança jurídica e prejuízos econômicos severos.
Se a suspensão não fosse mantida, os danos seriam grandes. Cerca de 200 mil empregos estariam ameaçados. Além disso, o Estado perderia R$ 1,8 bilhão em renda e R$ 400 milhões em arrecadação. O Produto Interno Bruto (PIB) de Santa Catarina poderia encolher mais de R$ 10 bilhões.
O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, defendeu a suspensão. Ele apontou controvérsia profunda sobre o artigo 28-A da Lei estadual 14.675/2009. Por isso, segundo ele, decisões divergentes aumentariam a incerteza jurídica.
A maioria dos ministros acompanhou o relator. Votaram com ele Alexandre de Moraes, André Mendonça, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Edson Fachin e Flávio Dino.
Para o procurador-geral do Estado, Marcelo Mendes, a decisão foi decisiva. “Evita colapso econômico, garante serviços públicos e protege a arrecadação”, afirmou. Segundo ele, os impactos afetariam quase todo o território catarinense.
De fato, o risco era amplo. O Ibama interpreta que campos de altitude abrangem áreas acima de 400 metros. Já a lei estadual define esse limite em 1.500 metros. A diferença gerava autuações contra produtores rurais e empresas.
Além disso, o Ibama aplicava sanções com base em normas federais. Ignorava, assim, o Código Ambiental catarinense. Isso ameaçava atividades agrícolas e florestais em 76% do território estadual.
A PGE/SC argumentou que o TJSC e o próprio STF já haviam validado a lei. Ainda assim, decisões conflitantes se multiplicavam. Isso, portanto, criava insegurança para milhares de agricultores e empresários.
STF mantém suspensão de processos e evita prejuízo bilionário a Santa Catarina
A atuação rápida da PGE/SC foi determinante. A ação teve orientação direta do governador Jorginho Mello. Segundo Marcelo Mendes, a suspensão protegeu empregos e evitou prejuízos bilionários ao Estado.
Atuaram na ADI 7.811 os procuradores Fernando Filgueiras e Júlio Figueiró Melo.
Entenda o caso
A Procuradoria-Geral da República (PGR) propôs a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). A discussão gira em torno da definição dos campos de altitude na Mata Atlântica.
Enquanto o Ibama adota critérios mais amplos, a lei estadual é mais restritiva. Essa divergência gerou punições a produtores rurais, mesmo quando seguiam normas estaduais.
Com a decisão do STF, o Estado mantém sua legislação ambiental. E ganha tempo para buscar segurança jurídica definitiva.