Procuradoria de SC defende no STF decreto que restringe linguagem neutra

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) informações no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6925, ajuizada pela direção nacional do Partido dos Trabalhadores (PT), contra o Decreto 1.329, de 15 de junho de 2021, do governador de Santa Catarina.

De acordo com o artigo primeiro do decreto, “fica vedada a todas as instituições de ensino no Estado de Santa Catarina, independentemente do nível de atuação e da natureza pública ou privada, bem como aos órgãos ligados à Administração Pública Estadual, a utilização, em documentos oficiais, de novas formas de flexão de gênero e de número das palavras da língua portuguesa, em contrariedade às regras gramaticais consolidadas e nacionalmente ensinadas“.

No documento protocolado nesta terça-feira (16/11), ficou demonstrado que o Decreto não proíbe a flexibilização de gênero e de número de palavras da língua, e explica que a norma apenas determina a aplicação da norma culta na redação de documentos oficiais e nas instituições de ensino ou dentro de sala de aula.

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“O ato impugnado não limitou, não proibiu e não vedou o uso de linguagem neutra de forma desproporcional, genérica ou desconectada do contexto social contemporâneo, mas tão-somente delimitou a restrição de seu uso em documentos oficiais”, afirmam os procuradores no documento enviado ao STF.

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