Quem sai de casa “perde seus direitos”?

Thaiza Marca
Thaiza Marca é advogada especialista em Direito Imobiliário

Alguma vez já ouviu falar esta frase: “quem sai de casa perde seus direitos”? Se sim, vou lhe contar, não é porque Maria saiu de casa após uma separação com José que ela perdeu seus direitos sobre a partilha dos bens, pensão, guarda dos filhos, visitas…

Não é bem assim não. Os eventuais direitos decorrentes de um divórcio permanecem resguardados com a saída de casa de um dos cônjuges. Desse modo, Maria não perderá seus direitos patrimoniais, ou seja, a meação de todas as coisas adquiridas onerosamente na constância do casamento, dependendo do regime de bens, serão partilhadas.

Além disso, ela não perderá o poder familiar sobre seus filhos. Cabe esclarecer que poder familiar é um conjunto de direitos e deveres em relação aos filhos menores a respeito da criação, educação, companhia, guarda. Os pais são os responsáveis por amparar e defender os seus filhos, assim como cuidá-los.

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Nesse aspecto, Maria não perdeu nenhum direito após sair de casa, MAS, é preciso ficar atento ao artigo 1.240-A do Código Civil que se refere à chamada “usucapião familiar”.

Diz a lei: “Aquele que exercer, por 2 anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade dívida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural”.

Ou seja, com o decurso do tempo Maria não retornou ao lar, e José ficou no imóvel por 2 anos ininterruptamente e sem oposição, ele adquirirá o domínio integral do imóvel.

Desde que preenchidos os requisitos da Lei como: a pessoa precisa ser casada ou ter uma união estável; imóvel ter até 250 metros quadrados; ser o imóvel propriedade comum do ex-casal, comprovado através de matrícula do imóvel; o abandono do lar deve ser de forma voluntária; o ex-companheiro, após abandono, não pode prestar assistência material, sustento do lar ou demonstração de interesse pelo bem imóvel.

Lembre-se, a orientação de um advogado é muito importante, pois existem alguns requisitos que são fundamentais para que a Usucapião familiar ocorra de forma segura e correta. Por estes motivos, procure um advogado e garanta o que é seu por Direito!

* THAIZA MARCA. Advogada especialista em Direito Imobiliário. Para mais dicas siga @tmadv_

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