Receita Federal possibilita reparcelar débitos do Simples Nacional

    A partir de 3 de novembro, as empresas poderão reparcelar os débitos apurados pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

    A possibilidade visa estimular a regularização tributária dos contribuintes e, consequentemente, evitar ações de cobrança da Receita Federal que podem ocasionar a exclusão do regime. As condições para o reparcelamento é o pagamento da primeira parcela nos percentuais abaixo:
    I – 10% (dez por cento) do total dos débitos consolidados; ou
    II – 20% (vinte por cento) do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior.

    Para solicitar o reparcelamento, é necessário fazer o pedido através do site da Receita Federal.

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