São José cria Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos e Delegados

Foto da prefeitura de São José onde funcionará a Agência Reguladora
Foto: PMSJ/Divulgação

O prefeito de São José, Orvino Coelho de Ávila, sancionou a Lei nº 6.545, de 18 de dezembro de 2025. A norma criou a Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos e Delegados do Município, a AGERSJ. A entidade integra a administração pública indireta, com regime de autarquia especial.

A lei definiu que a AGERSJ atua com autonomia administrativa, financeira, técnica e funcional. Além disso, estabeleceu estabilidade para os dirigentes. A agência passou a exercer a regulação, a fiscalização, o controle e a mediação dos serviços públicos municipais concedidos ou delegados à iniciativa privada. Da mesma forma, passou a atuar sobre serviços prestados por empresas públicas ou sociedades de economia mista controladas pelo município.

Entre os setores abrangidos estão saneamento básico, manejo de resíduos sólidos e limpeza urbana. Além disso, a atuação inclui o transporte público coletivo urbano e rural. Também entram na regulação a iluminação pública e serviços de conectividade vinculados a projetos de smart city. Com isso, a legislação concentrou a regulação desses serviços em um único órgão.

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A norma vinculou a AGERSJ à Secretaria Municipal de Governo apenas para fins de controle de legalidade e de resultados. No entanto, não estabeleceu subordinação hierárquica. Assim, a agência exerce suas competências com independência decisória.

A lei definiu como objetivos a garantia da qualidade dos serviços, a modicidade tarifária, a transparência e a proteção dos direitos dos usuários. Além disso, incluiu a preservação do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.

Estrutura e gestão

A estrutura da AGERSJ conta com uma Diretoria Colegiada, formada por um diretor-presidente e quatro diretores. Além disso, a legislação previu superintendências setoriais, procuradoria jurídica, auditoria interna, ouvidoria e um Conselho Consultivo de Usuários, com participação da sociedade civil.

Os dirigentes terão mandato de cinco anos, sem possibilidade de recondução. O prefeito fará as nomeações após aprovação da Câmara Municipal.

A lei também institui a Taxa de Fiscalização e Regulação de Serviços Públicos Concedidos e Delegados (TFRS), que incidirá sobre a receita operacional bruta anual dos prestadores regulados, assegurando recursos próprios para o funcionamento da Agência. Além disso, cria o Fundo Municipal de Desenvolvimento e Melhoria dos Serviços Públicos (FUMDESP), destinado a investimentos e melhorias nos serviços regulados.

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