São José inicia renovação dos alvarás do transporte escolar para 2026

Vans de transporte escolar de São José
Foto: PMSJ/Divulgação

A Prefeitura de São José inicia, em fevereiro, a renovação dos alvarás do transporte escolar para 2026. O procedimento é obrigatório. Além disso, reforça a segurança dos estudantes e garante que os veículos cumpram a legislação.

Os permissionários devem comparecer entre 2 de fevereiro e 20 de março. É preciso levar o veículo para vistoria e apresentar a documentação exigida. O atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, na Secretaria Municipal de Segurança, Defesa Social e Trânsito, na sede da Prefeitura, na Avenida Acioni Souza Filho, na Beira-Mar de São José.

Durante a vistoria, a equipe avalia itens mecânicos, estruturais e de segurança. Segundo a diretora de Trânsito e Transportes, Keila Mary da Silva Theiss, o processo vai além da burocracia. Ele assegura condições adequadas de circulação, protege os alunos e traz mais tranquilidade às famílias.

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Atualmente, o município possui 96 veículos cadastrados para o transporte escolar. Além da vistoria anual, a Secretaria intensifica a fiscalização em julho e agosto. Ao longo de todo o ano, os fiscais também atuam contra o transporte escolar clandestino.

As aulas na rede municipal retornam em 9 de fevereiro. Por isso, a Prefeitura reforça a necessidade de regularização antes do início do ano letivo.

O prefeito Orvino Coelho de Ávila destaca que a medida reafirma o compromisso com a segurança. Segundo ele, a prioridade é cuidar das pessoas, especialmente das crianças e adolescentes, garantindo um transporte escolar responsável, seguro e de qualidade.

Documentos exigidos para renovação

Para renovar o alvará, os permissionários devem apresentar documentos originais e cópias. A lista varia conforme o cadastro seja de pessoa física ou jurídica. Entre os itens exigidos estão CNH adequada, CRLV, laudo de inspeção veicular, certidões, comprovantes de regularidade fiscal e certificado do tacógrafo.

A Prefeitura alerta que apenas veículos vistoriados e autorizados poderão operar em 2026. A exigência segue o Código de Trânsito Brasileiro. O Artigo 136 determina que o transporte escolar só pode circular com autorização do órgão de trânsito, além de atender a requisitos como inspeção periódica, identificação visual, equipamentos de segurança, tacógrafo e cintos de segurança, conforme normas do Contran.

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