A Prefeitura de São José adotou novas medidas para frear o uso de cigarros eletrônicos no ambiente escolar. O prefeito Orvino Coelho de Ávila sancionou a Lei 6.524, que entrou em vigor em 4 de dezembro. A norma vale para escolas públicas e privadas e, além disso, busca fortalecer a prevenção entre crianças e adolescentes.
A lei define o que são Dispositivos Eletrônicos para Fumar. O texto inclui e-cigarros, pen-drives, vaporizadores, Heat, Heatstick, produtos híbridos e todos os acessórios usados nesses aparelhos. Assim, as escolas devem orientar professores e equipes pedagógicas. O objetivo é discutir com os estudantes, de forma contínua, os riscos do uso desses equipamentos.
As unidades de ensino também devem divulgar informações claras sobre os danos à saúde. Além disso, precisam adotar medidas para coibir o uso e a comercialização dos dispositivos dentro das dependências escolares, seja ela regular ou irregular. Dessa forma, a rede municipal tenta reduzir a circulação desses produtos entre os jovens.
A legislação prevê ainda campanhas educativas. As ações incluem palestras, reuniões, cursos e iniciativas sociais. Além disso, a lei determina a divulgação de canais de apoio oferecidos por órgãos públicos e entidades não governamentais, o que amplia o suporte aos usuários.
Para garantir maior alcance, o município pode firmar parcerias com instituições privadas, organizações não governamentais e outros entes governamentais. A Prefeitura poderá regulamentar os procedimentos necessários para aplicar a lei e, assim, fortalecer as ações de conscientização.











