SC muda regras de decreto e libera uso de espaços públicos abertos

    O governo do estado editou um novo decreto (nº 1.255/2021) nesta sexta-feira (23/4) alterando o regramento de combate à Covid-19 em Santa Catarina até 30 de abril. Entre as principais mudanças, está a autorização para permanência de pessoas em espaços públicos abertos, como praias, parques e balneários, a partir de segunda-feira (26).

    Outra mudança nas regras é a permissão de funcionamento de restaurantes, bares, pizzarias, sorveterias e afins das 6h às 22h (pelo decreto anterior, o funcionamento era das 10h às 22h). A decisão dá uniformidade aos horários definidos para os demais serviços de alimentação.

    Os demais regramentos previstos no Decreto 1.218 foram prorrogados para 30 de abril.

    Atacados de tecidos
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    A mudança imediata é a inclusão do comércio atacadista de produtos têxteis na lista de atividades essenciais. Segundo a Superintendência de Vigilância em Saúde, a medida se fez necessária por ser restrita aos produtos têxteis provenientes do ramo industrial, fundamentais para abastecer toda a cadeia de comércio varejista e para promover o escoamento da produção da indústria. A mudança abrange estabelecimentos como os shoppings de atacado.

    Proibido em todos os níveis de risco
    • Funcionamento de casas noturnas, realização de shows, espetáculos e eventos sociais, inclusive na modalidade drive-in
    • Reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídos excursões e eleições cooperativas
      Também não podem ocorrer congressos, palestras, seminários, feiras, leilões, exposições e inaugurações
    • O calendário esportivo da Fesporte
    • Fornecimento de bebidas alcoólicas com consumo no próprio estabelecimento entre 22h e 6h
    • Também fica proibida a aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, seja interno ou externo
    Permitido com restrições
    • A realização de cursos presenciais com os devidos cuidados como distanciamento social e uso de álcool em gel
    • Transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual, o limite de ocupação fica estabelecido em 50% por veículo
    • Supermercados liberados a funcionar das 6h às 22h, com 50% da capacidade e com até 2 pessoas por família
    • A prática de atividades esportivas individuais e coletivas de cunho recreativo sem contato físico (atletismo, ginástica, surfe, skate, remo, ciclismo, tênis, entre outras)
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