Senado prepara-se para votar flexibilização da Lei de Ficha Limpa

senador fala em pé ao microfone visto de cima entre outros senadores sentados nas bancadas
Dalírio Beber (de pé) é o autor da proposta que impede que pena de inelegibilidade prevista pela Lei da Ficha Limpa seja aplicada em casos anteriores a 2010 - Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

Em outubro de 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a pena de oito anos de inelegibilidade para políticos condenados pela Justiça Eleitoral por abuso de poder econômico pode ser aplicada inclusive a pessoas condenadas antes da entrada em vigor da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010), em junho de 2010. Esse entendimento, porém, pode ser alterado caso o PLS 396/2017, do senador catarinense Dalirio Beber (PSDB), seja aprovado. A proposta de flexibilização está na pauta do Plenário do Senado desta terça-feira (20/11) para ser analisada em regime de urgência.

Ontem (19), alguns senadores tentaram aprovar o projeto. No entanto, a manobra esbarrou na resistência de parlamentares que discordavam da urgência e da possibilidade de reduzir o período de inelegibilidade para políticos condenados por abuso de poder econômico pela Justiça Eleitoral antes de 2010.

Para impedir que o assunto seja novamente discutido, são necessárias 41 assinaturas dos 81 parlamentares. O senador José Reguffe (sem partido-DF) passou parte do dia recolhendo assinaturas dos colegas. “Há uma decisão do Supremo, já tomada, que não deve ser alterada por esta Casa, na minha opinião. Portanto, sou contra esse projeto”, afirmou Reguffe.

A proposta de flexibilização
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A proposta (PLS 396/2017) do senador Dalírio Beber determina que as penas previstas na lei só podem ser aplicadas a casos de condenação após a entrada da norma em vigor, em junho de 2010.

O texto foi apresentado em outubro de 2017, pouco depois de o Supremo Tribunal Federal dizer que os condenados que cumpriram os três anos de inelegibilidade poderiam disputar as eleições. Porém, pela decisão da Suprema Corte, os sentenciados deveriam cumprir oito anos de inelegibilidade.

Ao sugerir as alterações na Lei da Ficha Limpa, o senador justificou que a punição de oito anos “penaliza” a cidadania. “Um tal aumento configura, de modo inequívoco, um claro exemplo de retroatividade de lei nova para conferir efeitos mais gravosos a fatos já consumados.”

Beber também afirmou que “não existe nada mais gravoso para o cidadão do que a perda, mesmo que parcial, de sua cidadania. Portanto, isto revela uma cara e danosa forma de sanção a todo aquele que pretenda participar da vida política nacional”.

A senadora Ana Amélia (PP-RS) disse que não havia necessidade de urgência para a proposta. Para ela, as mudanças na proposta fragilizam a Lei da Ficha Limpa. Segundo Ana Amélia, há risco de retrocesso. A senadora lembrou que a Lei da Ficha Limpa nasceu “como ação popular” e que tal iniciativa tem de ser respeitada.

O projeto ainda precisa de parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que deve ser dado em plenário.

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