STF autoriza compra de vacinas por estados e municípios caso União descumpra cronograma

    A compra e distribuição por estados e municípios pode ocorrer se o o governo federal não cumpri o plano de imunização ou se as doses não forem suficientes

    Em decisão unânime, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) autorizaram nesta terça-feira (23/02) que estados e municípios comprem e distribuam as vacinas contra a Covid-19. A decisão vale caso a União não cumpra com o cronograma do Plano Nacional de Imunização ou se as doses previstas forem insuficientes.

    A ação sobre a compra de vacina por estados e municípios foi apresentada ao STF pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em dezembro de 2020 e julgada em plenário virtual nesta semana. O documento define que as vacinas compradas pelos governos estaduais precisam ter sido aprovadas pela Anvisa no prazo de 72 horas. Caso isso não ocorra, a importação pode ser liberada caso o imunizante tenha sido aprovado por agências reguladoras da Europa, Estados Unidos, Japão ou China.

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