Supermercados da Grande Florianópolis estarão fechados nesta segunda-feira

    Acordo coletivo entre sindicatos patronais e de trabalhadores transferiu feriado de 1º de maio

    carrinho de supermercado em corredor com produtos - Decisão é de acordo coletivo que transferiu feriado de 1º de maio
    Lojas estarão fechadas em 17/5 na região da capital – Divulgação/CSC

    Em razão de acordo coletivo que permitiu a abertura das lojas no feriado de 1º de maio, os supermercados da Grande Florianópolis não estarão abertos nesta segunda-feira (17/5). Conforme o acordo com os trabalhadores do segmento, o feriado foi transferido para a terceira segunda-feira de maio. A decisão se dá sobre as grandes redes que atuam em Biguaçu, Florianópolis, Palhoça e São José.

    Atacadão em São José

    O Atacadão, maior atacadista brasileiro em número de lojas e com abrangência nacional, inaugurou, na quinta-feira (13/5), mais uma loja de autosserviço em Santa Catarina. Esta é a primeira unidade da rede em São José. Com esta inauguração, o Estado chega à marca de 7 unidades de autosserviço e 1 centro de distribuição. A nova unidade Atacadão, do grupo Carrefour, recebeu um investimento de R﹩ 50 milhões e possui 6.341 m². Atualmente o Atacadão tem 229 lojas pelo Brasil.

    Grupo Pereira dobra investimentos em 2021

    O grupo catarinense Pereira dobra seus investimentos em 2021 e vai levar a bandeira Fort Atacadista para os estados de São Paulo e Rio Grande do Sul. A sua primeira loja em São Paulo abre na cidade de Jundiaí até o mês de dezembro, onde estão sendo investidos R$ 70 milhões. No total serão investidos cerca de R$ 500 milhões este ano, representando o dobro do que foi gasto em 2020. Além dessa expansão fora do estado, o Grupo Pereira está com 170 vagas de emprego na nova loja do Fort em Indaial, com recebimento de candidaturas nesta semana (entre 18 e 20/5).

    Afastamento de gestantes
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    Na quinta (13) também foi sancionada a Lei nº 14.151/2021, que dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus. De acordo com o texto da Lei, durante a emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus, as empregadas gestantes deverão ser afastadas do trabalho presencial, sem prejuízo da remuneração. A Lei determina ainda que as empregadas podem, dentro das possibilidades de suas atividades, exerce-las por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou à distância.

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