TRE mantém mandato de senador de Jorge Seif

Em decisão unânime, o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) votou por manter o mandato do senador Jorge Seif Junior (PL) na continuidade do julgamento, nesta terça-feira (7/11).

O caso era uma ação movida pela coligação “Bora Trabalhar” (Patriota/PSD/União) cuja acusação central era a prática ilícita de abuso de poder econômico, envolvendo os empresários Luciano Hang e Almir Manoel Atanázio dos Santos.

A ação incluía alegações de cessão irregular de um helicóptero para transporte e participação em eventos, uso da estrutura material e pessoal da rede de lojas Havan para veicular campanha eleitoral e financiamento irregular de propaganda eleitoral por parte da entidade sindical calçadista de São João Batista.

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Nesta terça foram dados os cinco votos finais do julgamento, iniciado em 26 de outubro, quando a relatora e mais um desembargador votaram pela recusa à ação de cassação de  Seif (PL).

Fatos contra o senador

Maria do Rocio Luz, relatora do processo, baseou seu voto no mérito do caso considerando três fatos ilícitos identificados na ação. Primeiro, a irregular cessão de um helicóptero para o transporte de Jorge Seif durante a campanha eleitoral. Segundo, o uso da estrutura da empresa Havan, incluindo transporte aéreo, canais de mídia e funcionários, para promover a campanha do candidato, com a influência direta de Luciano Hang. Terceiro, o financiamento da propaganda eleitoral por uma entidade sindical através da participação na Semana de Indústria Calçadista Catarinense, promovida pelo Sindicato das Indústrias de Calçados de São João Batista.

Jorge Seif em campanha para o Senado
Jorge Seif em campanha para o Senado teve forte apoio de Luciano Hang, o que agora é contestado na justiça pelo uso da empresa para influenciar votos – Divulgação/CSC

Os primeiros dois fatos, no entendimento da relatora, restaram comprovados. O uso da Havan para direcionar votos foi também motivo de cassação do prefeito de Brusque. Contudo, a cessão de uso de veículo aéreo não teria configurado abuso do poder econômico ou captação ilícita de recursos. Quanto ao terceiro fato, a desembargadora afirmou que não há não provas para responsabilizar o então presidente do sindicato calçadista, assim votou por não proceder com o pedido de cassação.

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