TRE-SC julga registros e recusa 40 candidaturas

mão feminina aperta a tecla confirma da urna eeletrônica
Foto: Divulgação

Na sessão desta segunda-feira (17/9), foram concluídos os julgamentos dos pedidos de registro de candidatura para as Eleições 2018 encaminhados à Justiça Eleitoral catarinense. Ao todo, foram indeferidos 40 candidatos e um Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap), do PCO. Foram deferidas 711 candidaturas e 22 Drap. Além disso, houve 24 renúncias e um falecimento.

Foram indeferidos por unanimidade os registros de Ângelo Castro (governador pelo PCO), Muriel Nunes da Silva, Joaquim Brigido de Arruda Junior, Tatiany Carina Meira Karpinski, Laiana Alves de Sales, Cintia Rodrigues Severino, Manoel Dias, André Luciano Machado, João Ghizoni e Raquel Iara Longhi Eduardo. Também foi indeferida a candidatura de João Rodrigues a deputado federal, por 6 votos a 1, com base no art., 1º, I, “E”, 1, da Lei Complementar n. 64/1990.

A segunda instância da Justiça Eleitoral tinha como prazo a data de 17 de setembro para julgar todos os pedidos de registro de candidatos a governador, vice-governador, senador, suplentes, deputados federais, estaduais e distritais, inclusive os impugnados e os respectivos recursos.

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Os partidos políticos também tinham até a data de 17 de setembro para substituir candidatos. Assim, eventuais pedidos de substituição serão ainda julgados pelo TRE-SC, respeitando os prazos legais, como é o caso de seis registros solicitados na última semana.

Os candidatos indeferidos que tiverem recorrido ao TSE terão os seus atos de campanha e nome na urna garantidos, com exceção de Ângelo Castro (PCO), Fernando Cordioli Garcia (coligação Santa Catarina em Primeiro Lugar) e João Ghizoni (PDT/ PODEMOS/ PHS/ PCdoB).

Ao analisar os pedidos de tutela de evidência, feitos pelo procurador regional eleitoral, Marcelo da Mota, os juízes do Pleno decidiram pelo deferimento da solicitação do Ministério Público, aplicando imediatamente os efeitos da decisão. Dessa forma, os três candidatos estão impedidos de promover atos de campanha, receber recursos públicos e seus nomes não constarão na urna no dia da eleição.

Em relação às eleições de 2014, houve um aumento de 20% nos processos de registro de candidatura e uma diminuição de 14 dias no prazo para análise e julgamento.

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