TRF-4 suspende prazo para titulação de terras do quilombo no Parque do Rio Vermelho, em Florianópolis

Decisão reconhece a complexidade do caso e a necessidade de autorização legislativa para a transferência de propriedade pública, afastando multa de R$ 1 milhão

Vista aérea das terras do Quilombo Vidal Martins, em Florianópolis, área envolvida no processo de titulação suspenso pelo TRF-4.
Com cerca de 916 hectares de extensão, a área em discussão está localizada no interior do Parque Estadual do Rio Vermelho, no Norte da Ilha – Foto: Adrio Centeno/IMA/Divulgação

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região suspendeu a decisão que obrigava o Estado de Santa Catarina a concluir, em 90 dias, o processo de titulação das terras do Quilombo Vidal Martins, em Florianópolis. Com isso, o tribunal atendeu a um pedido apresentado pelo governo estadual, por meio da Procuradoria-Geral do Estado.

Além de suspender o prazo, a decisão também afastou a multa de R$ 1 milhão prevista em caso de descumprimento. Segundo o entendimento do TRF-4, o tempo fixado era insuficiente diante da complexidade jurídica e administrativa envolvida no caso.

A decisão é da desembargadora federal Eliana Paggiarin Marinho e foi publicada no fim da tarde desta segunda-feira, 26. Na avaliação da magistrada, os argumentos apresentados pelo Estado demonstram a impossibilidade de concluir a transferência da propriedade em um prazo exíguo.

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Nesse contexto, pesa o fato de a área ter aproximadamente 961 hectares e estar sobreposta ao Parque Estadual do Rio Vermelho. Trata-se, portanto, de uma unidade de conservação de proteção integral, o que impõe restrições legais mais rigorosas.

De acordo com a PGE/SC, a titulação definitiva não depende apenas de vontade administrativa. Pelo contrário. O processo exige o cumprimento de um rito legal complexo. Primeiro, porque a Constituição Estadual determina autorização prévia da Assembleia Legislativa para a alienação ou doação de bens públicos. Além disso, qualquer alteração em unidade de conservação ambiental depende de lei específica.

Risco de irreversibilidade

Ao analisar o pedido, a relatora concordou com a tese apresentada pelo Estado. Segundo ela, a determinação de finalizar a titulação em 90 dias envolve providências administrativas de elevada complexidade. Além disso, muitas dessas medidas estão condicionadas à prévia deliberação e autorização do Poder Legislativo.

Do mesmo modo, a decisão ressaltou o risco de dano grave e de difícil reparação ao patrimônio público. Se o Estado realizasse a transferência de forma apressada e o Judiciário reformasse a sentença depois, surgiria uma situação de irreversibilidade fática e jurídica.

Para o procurador-geral do Estado, Marcelo Mendes, a decisão do TRF-4 representa um avanço na preservação da segurança jurídica. Segundo ele, o tribunal reconheceu, de forma clara, que o rito democrático deve ser respeitado na gestão do patrimônio público.

Conforme destacou o procurador-geral, o Poder Executivo não pode ignorar exigências legais e constitucionais, seja por decisão própria, seja por imposição judicial. Por fim, Mendes afirmou que a titulação de áreas localizadas dentro de parques estaduais exige debate técnico, análise criteriosa e aprovação legislativa.

Atuam no caso os procuradores do Estado Carla Schmitz de Schmitz, Elenise Magnus Hendler, Felipe Wildi Varela, Gabriel Pedroza Bezerra Ribeiro, Júlio Figueiró Melo, Ligia Janke e Marcelo Luís Koch.

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