UFSC divulga manifestação de cautela sobre o programa Future-se, do governo federal

    Na última sexta-feira (19/7), a administração central da UFSC lançou uma manifestação avaliando o programa Future-se, anunciado pelo governo federal na semana passada. A UFSC apresentou estes pontos de ressalva:

    1 – Dos três eixos apresentados – Ensino, Pesquisa e Extensão –, as instituições federais de ensino superior (IFES) já desenvolvem atividades relativas a essas áreas;
    2 – São as universidades públicas brasileiras as principais responsáveis pela pesquisa, pelo desenvolvimento e pela inovação presentes no País em todas as áreas do conhecimento;
    3 – A quase totalidade dos projetos inovadores nascem a partir de iniciativas das IFES e de seus pesquisadores, com intensas parcerias, seja com o setor público ou com o setor privado nacional;
    4 – Em termos de internacionalização, também as IFES mantêm, há muito tempo, convênios, acordos e parcerias com instituições do mundo todo, promovendo mobilidade de docentes, técnicos e estudantes, com transferência de conhecimento e troca de experiências enriquecedoras;
    5 – No campo da governança e gestão, igualmente as IFES já utilizam mecanismos atualizados e em consonância com as normativas dos órgãos de controle (TCU, CGU, AGU e MPF), de modo a construir e aprimorar boas práticas de gestão;
    6 – Cada vez mais iniciativas associadas a ações empreendedoras são estimuladas em todas as áreas do conhecimento por meio do apoio institucional a empresas júniores, a startups, a equipes de competição e a eventos acadêmicos.

    “Nesse sentido, o ‘Future-se’ não traz elementos diversos daqueles já presentes no cotidiano de nossas instituições. Faz-se necessário avaliar com cautela e profundidade, por meio de comissão específica e representativa da comunidade universitária, as proposições que digam respeito à criação de organizações sociais e fundos, bem como os impactos de tal cenário sobre o financiamento público da educação brasileira”, diz a nota da administração central, que acrescenta que a “autonomia constitucional das IFES deve ser plenamente mantida, tanto quanto seu caráter público, gratuito e inclusivo”.

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