Nova regra vai exigir CNH, placa e capacete para todos os ciclomotores

Menino pedala uma bicicleta elétrica em área urbana para ilustrar as novas regras de circulação que passam a exigir CNH, placa e capacete para ciclomotores.
Fotos: PMSC/Divulgação

A Polícia Militar de Santa Catarina reforça as orientações para quem usa ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos. A mudança começa em 2026 e segue a Resolução 996 do Contran. O período de adaptação vai até 31 de dezembro de 2025. Por isso, a recomendação é que os condutores se ajustem com antecedência.

As bicicletas tradicionais continuam sem alterações. Elas seguem como veículos de propulsão humana, sem necessidade de registro ou habilitação. No entanto, as bicicletas elétricas de pedal assistido passam a exigir itens obrigatórios. Elas precisarão de luz dianteira e traseira, campainha, retrovisor esquerdo e pneus em boas condições. Além disso, não podem ter acelerador e devem respeitar o limite de 32 km/h.

O que muda 

Os equipamentos autopropelidos, como patinetes e monociclos, também entram nas novas regras. Eles precisarão de luzes e aviso sonoro. A velocidade não pode ultrapassar 32 km/h. Em áreas com pedestres, no entanto, o limite cai para 6 km/h. Já nas vias urbanas, a circulação só será permitida onde o limite seja de até 40 km/h ou em ciclovias e ciclofaixas.

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A maior mudança atinge os ciclomotores. Esses modelos, que chegam a 50 km/h, passam a cumprir as mesmas exigências dos veículos motorizados. A partir de 2026, todos deverão ter registro no Renavam, placa, licenciamento anual e CNH A ou ACC. Além disso, o uso de capacete e de todos os equipamentos previstos no Código de Trânsito se torna obrigatório.

Quem comprar um modelo novo só conseguirá registrar o ciclomotor se o veículo vier com toda a documentação exigida. Por outro lado, quem possui ciclomotores antigos enfrentará um processo mais longo. Será necessário apresentar laudo de vistoria, certificado de segurança e documento que comprove a origem. Tudo deve ser entregue até o fim de 2025. Depois disso, o veículo não poderá circular.

As regras de circulação também mudam. As bicicletas elétricas continuam liberadas para ciclovias e ciclofaixas, desde que respeitem os limites locais. Os autopropelidos podem circular em ciclovias ou vias com limite de até 40 km/h. Já os ciclomotores seguem proibidos em vias de trânsito rápido, rodovias sem acostamento e ciclovias ou ciclofaixas.

Com a proximidade do prazo final, a PMSC reforça que a adaptação antecipada evita multas e garante mais segurança no trânsito.

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