O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) concluiu, nesta semana, a análise das contas de 295 municípios referentes ao exercício de 2024. Ao final do processo, o órgão recomendou a aprovação de 281 prestações. Ao mesmo tempo, indicou a rejeição de 14 contas.
Entre os motivos, aparecem o descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, déficits orçamentários e falhas no investimento mínimo em educação.
Lei de Responsabilidade Fiscal
O TCE/SC identificou violações ao artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. A norma impede prefeitos de assumir despesas nos dois últimos quadrimestres do mandato sem garantir recursos suficientes para quitá-las.
Quando gestores ignoram a regra, comprometem o equilíbrio fiscal. Além disso, transferem obrigações financeiras para as gestões seguintes.
Durante sessão extraordinária realizada nesta segunda-feira (15/12), o Pleno analisou 30 prestações de contas. Destas, 12 receberam parecer pela rejeição. Na maioria dos casos, o Tribunal apontou o descumprimento do artigo 42 da LRF.
Em Timbó Grande, a votação terminou empatada. Por isso, o presidente do TCE/SC, conselheiro Herneus De Nadal, proferiu o voto de desempate.
Na manifestação, De Nadal afirmou que o equilíbrio fiscal sustenta a continuidade administrativa. Segundo ele, o descumprimento da LRF compromete a governança e impacta a execução de políticas públicas.
Tribunal amplia critérios de fiscalização
Além da análise fiscal, o TCE/SC passou a verificar o cumprimento das regras de transparência na gestão. Para isso, o órgão utiliza dados do Programa Nacional de Transparência Pública.
Conforme explicou a diretora de Contas de Governo, Gissele Souza de Franceschi Nunes, os indicadores padronizam a transparência ativa e ampliam o acesso aos dados da gestão fiscal.
Acompanhamento da LOA e LDO a partir de 2026
O presidente do Tribunal anunciou novas ações para os próximos exercícios. A partir de 2026, o TCE/SC fará o acompanhamento concomitante da Lei Orçamentária Anual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Além disso, o órgão acelerará a análise das prestações de contas e integrará pareceres de conselhos e controles internos. Em paralelo, o Tribunal produzirá estudo estatístico sobre os impactos do descumprimento do artigo 42 no início das novas gestões.
Municípios com parecer prévio pela rejeição
Anita Garibaldi, Aurora, Ermo, Garopaba, Imaruí, Jaguaruna, Penha, Pescaria Brava, Pouso Redondo, Santo Amaro da Imperatriz, São José, Tijucas, Timbó Grande e Tubarão.
Os pareceres prévios do Tribunal de Contas orientam o julgamento das contas pelas câmaras municipais. Pela Constituição Estadual, os vereadores só podem rejeitar a manifestação do TCE/SC com o voto de dois terços do Legislativo local. A relação completa dos pareceres está disponível no portal do Tribunal.







