O prefeito Orvino Coelho de Ávila sancionou a Lei nº 6.575, de 12 de maio de 2026, que cria novas regras contra pichações em São José. A legislação já entrou em vigor após publicação no Diário Oficial do Município.
A nova norma prevê multas entre 5 e 50 Unidades de Referência Municipal (URM). Hoje, cada URM vale R$ 275,41. Além disso, o infrator deverá reparar totalmente os danos causados.
Pichações terão multas mais altas em casos graves
A Prefeitura definirá o valor da multa conforme a extensão do dano e a importância histórica, cultural ou patrimonial do local atingido. Por isso, pichações em monumentos e bens tombados terão multa em dobro.
Além disso, a reincidência poderá elevar a penalidade para até dez vezes o valor inicial. Mesmo assim, o infrator continuará sujeito às punições previstas na esfera criminal.
A legislação também diferencia pichação de grafite. A lei considera pichação toda intervenção sem autorização e sem valor artístico. Já o grafite será permitido quando houver autorização do proprietário. Em bens públicos, o artista também precisará da autorização do poder público.
A Prefeitura pretende recuperar a qualidade visual da cidade e combater o vandalismo. Além disso, a administração quer fortalecer a sensação de segurança e incentivar a arte urbana em locais autorizados. A lei ainda prevê campanhas educativas para conscientizar a população.
Município investirá recursos em prevenção
O município usará os recursos das multas em ações de prevenção ao vandalismo. Além disso, a Prefeitura investirá em iluminação pública, fiscalização e videomonitoramento de ruas, parques e praças.
Parte dos valores também poderá fortalecer o Fundo Municipal de Cultura. Assim, o município pretende apoiar projetos artísticos e educativos.
A legislação ainda permite acordo entre o Município e o infrator. Nesse caso, o responsável poderá reduzir a multa em até 90%.
Para receber o benefício, o infrator deverá reparar o dano em até sete dias. Outra opção será prestar serviços comunitários, como limpeza de pichações e conservação de espaços públicos.
Quando menores de idade ou pessoas civilmente incapazes cometerem a infração, a responsabilização seguirá as regras do Código Civil e do Estatuto da Criança e do Adolescente.











