Prefeito de São José sanciona lei contra pichações

Nova legislação prevê multas, ressarcimento de danos e possibilidade de prestação de serviços comunitários para infratores

Muro com pichações
Foto: PMSJ/Divulgação

O prefeito Orvino Coelho de Ávila sancionou a Lei nº 6.575, de 12 de maio de 2026, que cria novas regras contra pichações em São José. A legislação já entrou em vigor após publicação no Diário Oficial do Município.

A nova norma prevê multas entre 5 e 50 Unidades de Referência Municipal (URM). Hoje, cada URM vale R$ 275,41. Além disso, o infrator deverá reparar totalmente os danos causados.

Pichações terão multas mais altas em casos graves

A Prefeitura definirá o valor da multa conforme a extensão do dano e a importância histórica, cultural ou patrimonial do local atingido. Por isso, pichações em monumentos e bens tombados terão multa em dobro.

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Além disso, a reincidência poderá elevar a penalidade para até dez vezes o valor inicial. Mesmo assim, o infrator continuará sujeito às punições previstas na esfera criminal.

A legislação também diferencia pichação de grafite. A lei considera pichação toda intervenção sem autorização e sem valor artístico. Já o grafite será permitido quando houver autorização do proprietário. Em bens públicos, o artista também precisará da autorização do poder público.

A Prefeitura pretende recuperar a qualidade visual da cidade e combater o vandalismo. Além disso, a administração quer fortalecer a sensação de segurança e incentivar a arte urbana em locais autorizados. A lei ainda prevê campanhas educativas para conscientizar a população.

Município investirá recursos em prevenção

O município usará os recursos das multas em ações de prevenção ao vandalismo. Além disso, a Prefeitura investirá em iluminação pública, fiscalização e videomonitoramento de ruas, parques e praças.

Parte dos valores também poderá fortalecer o Fundo Municipal de Cultura. Assim, o município pretende apoiar projetos artísticos e educativos.

A legislação ainda permite acordo entre o Município e o infrator. Nesse caso, o responsável poderá reduzir a multa em até 90%.

Para receber o benefício, o infrator deverá reparar o dano em até sete dias. Outra opção será prestar serviços comunitários, como limpeza de pichações e conservação de espaços públicos.

Quando menores de idade ou pessoas civilmente incapazes cometerem a infração, a responsabilização seguirá as regras do Código Civil e do Estatuto da Criança e do Adolescente.

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