ANEEL anuncia aumento de 10,82% na tarifa de energia em SC

    Para 99,5% dos clientes da Celesc, o reajuste será de 9,26% e para as grandes indústrias será de 14,16%

    Foto de conta de energia da Celesc, simbolizando o aumento autorizado pela Aneel
    Foto: Divulgação/Celesc

    A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou nesta terça-feira (18) a Revisão Tarifária Periódica da Celesc. Com isso, a partir de 22 de agosto, os consumidores da companhia pagarão, em média, 10,82% a mais pela energia elétrica.

    O índice varia conforme o perfil de consumo. Para os clientes do Grupo A, que reúne indústrias e grandes estabelecimentos comerciais, a tarifa subirá 14,16%. Já os consumidores do Grupo B, formado por residências, pequenos comércios e propriedades rurais, terão aumento de 9,26%. Esse grupo reúne 99,5% dos clientes da Celesc.

    No entanto, quando a análise considera apenas os componentes relacionados diretamente à distribuidora, o aumento chega a 1,61%. Isso ocorre porque a conta de luz também inclui valores destinados à geração e transmissão de energia, tributos e encargos definidos pela legislação federal.

    O que compõe a tarifa da Celesc

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    Atualmente, a composição média da tarifa de energia da Celesc apresenta a seguinte divisão:

    • 28% correspondem à geração de energia;
    • 23% representam encargos setoriais previstos na legislação federal, incluindo a Tarifa Social de Energia Elétrica e outros programas;
    • 23% correspondem aos tributos;
    • 10% representam a transmissão de energia;
    • 16% correspondem à distribuição de energia, parcela destinada à Celesc.

    Entre esses componentes, a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) está entre os encargos que mais influenciam o valor final da conta. O fundo financia políticas públicas e subsídios do setor elétrico em todo o país.

    Dessa forma, a tarifa reúne custos de diferentes etapas do sistema elétrico. Além da distribuição, o consumidor paga valores relacionados à geração, transmissão, tributos e encargos nacionais.

    Revisão tarifária ocorre a cada cinco anos

    A Revisão Tarifária Periódica ocorre a cada cinco anos. Nesse processo, a ANEEL analisa fatores que influenciam o valor da tarifa, como custos de operação e manutenção da rede, qualidade do serviço, perdas de energia e mecanismos de incentivo à eficiência das distribuidoras.

    A agência conduz e valida o processo com uma metodologia aplicada às distribuidoras de energia elétrica de todo o país.

    Segundo a Celesc, o índice definido para Santa Catarina ficou abaixo da média dos reajustes anunciados até o momento para outras distribuidoras brasileiras.

    A Revisão Tarifária Periódica não se confunde com o Reajuste Tarifário Anual (RTA). Enquanto a revisão ocorre a cada cinco anos, o reajuste anual atualiza a tarifa todos os anos conforme as regras previstas nos contratos e os demais critérios regulatórios.

    No caso da Celesc, a ANEEL anuncia os processos tarifários em agosto, mês de aniversário do contrato da distribuidora

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