Alesc aprova reajuste de 7% no salário mínimo regional

Por unanimidade entre os deputados presentes, a Alesc aprovou reajuste médio de 7,43% no salário mínimo regional na quarta-feira (22/3). A matéria segue para a sanção do governador.

Estavam presentes na sessão 23, alcançando o quórum mínimo de 21 parlamentares para permitir a votação de um projeto de lei complementar. O PLC 6/2023 não estava na pauta de votações da ordem do dia da sessão de quarta, mas uma mobilização dos políticos levou o projeto ao plenário.

O percentual de reajuste foi combinado em 10 de março entre entidades representativas dos empregadores e dos trabalhadores.

Novos valores de salário mínimo regional em SC

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Na primeira faixa valor passa de R$ 1.416 para R$ 1.521, pago aos trabalhadores da:
• agricultura e pecuária;
• indústrias extrativista e de beneficiamento;
• empresas de pesca e aquicultura;
• empregados domésticos;
• indústrias da construção civil;
• indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;
• estabelecimento hípicos;
• empregados motociclistas, motoboys e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas.

Na segunda faixa valor passa de R$ 1.468 para R$ 1.576, pago a funcionários de:
• indústrias do vestuário e do calçado;
• indústrias de fiação e tecelagem;
• indústrias de artefato de couro;
• indústrias do papel, papelão e cortiça;
• empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
• da área administrativa das empresas proprietárias de jornais e revistas
• empresas de comunicações e telemarketing;
• indústrias de mobiliário.

Na terceira faixa valor passa de R$ 1.551 para R$ 1.669, pago às pessoas que trabalham em:
• indústrias químicas e farmacêuticas;
• indústrias cinematográficas;
• indústrias de alimentação;
• comércio em geral;
• agentes autônomos do comércio.

Para a quarta faixa o salário sobe de R$ 1.621 para R$ 1.740 para assalariados de:
• indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
• indústrias gráficas;
• indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
• indústrias de artefatos de borracha;
• empresa de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
• edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares;
• edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade;
• indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
• auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
• em estabelecimentos de cultura;
• em processamento de dados;
• motoristas do transporte em geral;
• em estabelecimentos de saúde.

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