As regras unificadas para comércio e atividades na Grande Florianópolis

    Medidas restritivas para o combate ao coronavírus foram unificadas pelas quatro prefeituras

    Os municípios de São José, Palhoça, Florianópolis e Biguaçu, que compõem o núcleo urbano da região metropolitana, decidiram por regras unificadas de medidas restritivas no combate ao coronavírus nessa quinta-feira (9).

    Um novo decreto será publicado por cada cidade ainda nesta sexta. As novas regras unificadas valerão a partir deste sábado (11/7).

    Na parte da manhã dessa sexta as prefeituras discutiram com governo estadual a abertura de novos leitos de UTI na região para dar conta da demanda de pacientes com Covid-19.

    Regras da Grande Florianópolis
    ATIVIDADE RESTRIÇÕES
    Praias Proibido o acesso de pessoas, individual ou coletivamente, à areia das praias, inclusive para prática de atividades esportivas.  Permitida a prática individual de esportes aquáticos, pesca da tainha, maricultura.
    Uso de Máscaras Obrigatório em todo município.  Incluindo condomínios, todas áreas públicas, estabelecimentos comerciais, templos religiosos e igrejas.
    Shoppings Centers Funcionamento de segunda à sábado, das 12h às 20h e, ainda: taxa de ocupação máxima de 40% de acordo com o estabelecido pelo CBMSC; utilizar sistema de ventilação forçada com renovação do ar a cada 20 minutos; funcionar com portas abertas; indicar coordenador local que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização das medidas de combate e enfrentamento ao COVID-19; proibir a prova de roupa em banheiros, provadores ou quaisquer outros locais.
    Galerias e Centros Comerciais Funcionamento de segunda à sábado com indicação de coordenador local que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização das medidas de combate e enfrentamento ao COVID-19.
    Playgrounds, academias ao ar livre e arenas de esportes públicas Proibida a sua utilização.
    Áreas comuns  dos condomínios residenciais: piscinas, salões  de  festas, saunas, home cinema Proibida a sua utilização.  Academias e quadras poliesportivas à critério do síndico e com regramento: agendamento e uso por pessoas do mesmo apartamento, com responsável local.
    Academias  de Ginástica, Musculação, Crossfit, Funcionais, Estúdios, Danças, Escolas de Natação, Hidroginástica, Proibidas as aulas coletivas, somente práticas individuais respeitando a taxa de ocupação de 30% e o distanciamento de 1,5m entre as pessoas e equipamentos.  a) realizar a desinfecção total do ambiente uma vez por período, com quaternário de amônio ou outro degermante de ação
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    Hidroterapia, Academias de Lutas e áreas afins equivalente com registro no Ministério da Saúde; adotar o uso de face shield (máscara escudo) ou óculos de proteção, além de máscara de tecido por todos os colaboradores; utilizar pedilúvio com quaternário de amônio ou outro degermante de ação equivalente com registro no Ministério da Saúde nos locais de acesso a academia; utilizar apenas 50% dos aparelhos de treinamento cardiorrespiratório, priorizando o uso intercalado.
    Complexos esportivos e arenas esportivas Permitida prática de treinamento individual, desde que observadas as normas sanitárias vigentes na Portaria SES nº 258/2020 e mediante a adoção do uso de face shield (máscara escudo) ou óculos de proteção, além de máscara de tecido por todos os colaboradores.
    Saunas Proibida a sua utilização.
    Instituições de Longa Permanência de Idosos Proibidas as visitas, exceto em situações de risco de morte do idoso. Trabalhadores exclusivos da ILPI, os profissionais não devem ser trabalhadores de outros serviços de saúde.
    Desporto profissional e amador Proibido desporto coletivo profissional ou amador, permitidos apenas os treinos individuais em quadras privadas, respeitando o regramento das academias. Exceção futebol profissional, apenas para as finais do campeonato catarinense conforme Portaria Estadual SES n. 466/2020.
    Cursos livres Proibida a atividade. Excepcionalidades relacionadas à serviços essenciais, como os de segurança, devem ser tratadas individualmente pela Secretaria Municipal de Saúde.
    Atividades e aulas presenciais teóricas nos Centros de Formação de Condutores Proibida a atividade.
    Estágios obrigatórios e as atividades práticas presenciais curriculares nos laboratórios de cursos superiores Proibida a atividade.
     Restaurantes, food parks, lanchonetes, cafeterias, pizzarias, bares, adegas Funcionamento até às 23h. Restaurantes entrada do último cliente às 22h.  atendimento integral da Portaria SES n. 256 de 21 de abril de 2020; manutenção do afastamento mínimo de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) de raio entre cada cliente que estiver consumindo no local;

     

    máximo de quatro clientes por mesa, exceto nos casos de pessoas que coabitam na mesma unidade residencial, inclusive para mesas em calçadas e áreas externas; permitir o consumo de alimentos ou bebidas apenas por pessoas sentadas; proibição de som ao vivo; proibição de utilização de atrativos como espaços kids, jogos de sinuca e similares; proibição de narguilés.
    Padarias e confeitarias Permitida a atividade até as 23h.
    Ambientes ao ar livre como parques, calçadões, ciclovias, praças, passeios, etc. Proibida a permanência e prática de atividades físico-desportivas de forma individual e coletiva aos finais de semana. Permitido o uso de bicicleta para deslocamentos.
    Serviços autônomos e de profissionais liberais Autorizados, desde que observada a necessidade de agendamento para atendimento individual, respeitando o limite de ocupação de 50% do espaço do local, a necessidade de distanciamento de pelo menos 1,5 metro entre pessoas e o reforço das medidas de biossegurança.
    Atividades empresariais e comércio em geral Funcionamento de segunda à sábado. limitação de permanência dentro do estabelecimento de 1 (um) cliente por atendente e de 1 pessoa para cada 4m² (quatro metros quadrados) de área do local; observar a distância mínima de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) entre as pessoas; garantir a circulação de ar externo nos estabelecimentos, mantendo-se as janelas e portas abertas, sendo recomendada a não utilização de aparelhos de ar condicionado; organizar as filas externas, com a permanência de 1 (uma) pessoa a cada 2m (dois metros); assegurar que todos os clientes, antes de adentrarem no estabelecimento, higienizem suas mãos com álcool gel 70% (setenta por cento) e utilizem máscaras; fica proibida a experimentação de roupas, calçados, acessórios e afins; lojas com mais de 1000 m² deverão dispor de equipamento controlador de fluxo de pessoas e afixar cartaz com informação de quantitativo máximo de pessoas permitidas no local.
    Supermercados Permitido das 6h às 23h, com restrições:  os que tem mais de 1000 m² deverão realizar a aferição da temperatura corporal dos clientes e funcionários antes de adentrarem o recinto através de termômetros infravermelhos ou instrumentos correlatos e dispor de equipamento controlador de fluxo de pessoas e afixar cartaz com informação de quantitativo máximo de pessoas permitidas no local; deverão operar com ocupação máxima de 40% (quarenta por cento);

     

    proibir as atividades de promotores de vendas que não trabalhem de forma fixa em uma unidade; proibir a degustação de alimentos; permitida a entrada de apenas uma pessoa por família.
    Lojas de conveniências Funcionamento até às 23 horas. Proibido o consumo de alimentos e bebidas. As conveniências localizadas dentro de postos de combustíveis 24h poderão permanecer abertas apenas para pagamento de produtos, ficando vedado o consumo e permanência no local.
    Hotéis, pousadas e similares Autorizados. Cumprir as regras previstas no artigo 2º, da Portaria SES nº 244/2020 e também:  no momento da realização do check in deverá ser aplicado formulário de detecção de pacientes sintomáticos respiratórios; os hotéis com capacidade igual ou maior a 20 (vinte) quartos deverão realizar a aferição de temperatura corporal dos clientes e funcionários, antes de adentrar ao estabelecimento, através de termômetros infravermelhos ou outro instrumento correlato disponibilizar álcool gel 70% para uso dos clientes na recepção, nas portas dos elevadores e nos corredores de acesso aos quartos; não permitir a permanência e circulação em espaços comuns, como saunas, salas de reunião; fica recomendada a não utilização de sistemas de ar-condicionado central; os hóspedes deverão utilizar máscaras em todos os espaços do hotel, exceto no interior dos quartos; o estabelecimento deverá definir e executar protocolos de desinfecção de ambientes, superfícies e equipamentos diário para todos os ambientes e após cada check-out de hóspedes; todos os trabalhadores deverão usar máscaras durante todo seu turno de serviço, independentemente de estarem em contato direto com o público; i) os espaços de playgrounds devem funcionar com agendamento prévio e dispor de profissional responsável pela supervisão do uso, cumprimento das regras sanitárias de distanciamento e higienização e, ainda: que se respeite a limitação máxima de uma criança por brinquedo e, no máximo, cinco crianças com um acompanhante cada no espaço ao mesmo tempo; que seja respeitado o distanciamento social recomendado de dois metros entre todos os usuários, salvo aqueles ocupantes da mesma unidade habitacional; que se realize a higienização com álcool 70% ou outras substâncias degermantes, em conformidade com as orientações dos fabricantes dos equipamentos, tanto para o tipo de degermante quanto para os pontos possíveis de higienização, após a utilização por cada usuário; que seja disponibilizado álcool 70% para higienização de mãos. j) as piscinas poderão ser utilizadas individualmente ou por ocupantes da mesma unidade habitacional, mediante agendamento,   desde   que   disponham   de   colaborador   para

     

    higienização das áreas de contato e aplicação das regras sanitárias vigentes e, ainda: que os parâmetros físico-químicos e bacteriológicos estejam em conformidade com as normas vigentes; que se higienize após cada utilização as escadas, mesas, espreguiçadeiras ou qualquer outro mobiliário utilizado pelo(s) usuário(s); que as orientações ao usuário estejam em local visível e que seja disponibilizado álcool gel; que não se permita a utilização por pessoas com sintomas sugestivos de infecção pelo COVID-19. k) as academias poderão ser utilizadas desde que licenciadas para este fim, com supervisão de profissional de educação física como Responsável Técnico durante todo turno de funcionamento e cumprimento das regras previstas na Portaria SES nº 258/2020.
    Igrejas, templos religiosos e afins Autorizados com ocupação máxima de 30%.  observar o disposto na Portaria SES nº 254, de 20 de abril de 2020; sempre que possível, garantir a circulação de ar externo, mantendo-se as janelas e portas abertas, sendo recomendada a não utilização de aparelhos de ar condicionado; quando maior de 300m², realizar a aferição de temperatura corporal de todas as pessoas antes de adentrarem ao estabelecimento, através de termômetros infravermelhos ou outro instrumento correlato; os lugares de assento deverão ser disponibilizados de forma alternada entre as fileiras de bancos, devendo estar bloqueados de forma física aqueles que não puderem ser ocupados; deverá ser assegurado que todas as pessoas, ao adentrarem estejam utilizando máscara e higienizem as mãos com álcool gel 70% ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar
    Feiras livres Funcionamento de segunda à sexta-feira.  É obrigatório o uso de máscara por todos, incluindo clientes e atendentes; Deve ser respeitado o distanciamento mínimo de 4 metros entre as barracas; Deve ser atendido um cliente por vez e por atendente, mantendo o distanciamento de 2 metros; Cada barraca é responsável pela organização de sua fila e deve garantir o distanciamento de 2 metros entre cada cliente; devendo ter demarcação do distanciamento nas filas Todo cliente deve higienizar as mãos com álcool 70% antes de tocar os produtos; Os atendentes devem higienizar as mãos com álcool 70% a cada atendimento; Recomenda-se, quando possível, que haja controle de acesso a feira a fim de evitar aglomeração. É proibida a degustação de alimentos e bebidas; i) Os alimentos devem ser selecionados, embalados e pesados pelos atendentes.

     

    Cinemas, teatros, casas noturnas, museus, bem como a realização de eventos, shows e espetáculos Proibido.  Permitida a modalidade drive in na forma da Portaria SES nº 465.
    Festas em residências Proibido. Em caso de flagrante delito autorizado o ingresso em residência para verificação, conforme art. 5º, XI, da CF e art. 268 do CP.
    Bancos Autorizados. Devem ter um funcionário local para organizar o distanciamento nas filas e uso de máscaras. Devem dispor de álcool gel junto aos caixas eletrônicos, inclusive aos finais de semana.
    Aulas presenciais nas unidades da rede pública e privada de ensino, incluindo educação infantil, fundamental, nível médio, EJA (Educação de Jovens e Adultos), técnico, superior e pós-graduação Proibida a atividade.
    Penalidades Todos os estabelecimentos que descumprirem as regras devem ser interditados por no mínimo por 7 dias, sem prejuízo da aplicação de multas, ainda que tenham protocolado pedido de desinterdição em prazo anterior

     

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