Assembleia Legislativa aprova extinção de 75 cartórios no estado

    Cartórios que serão extintos não foram ocupados no concurso público de ingresso realizado em 2012 por terem pouco volume de processos

    close em diversas gavetas de arquivo
    Projeto de Lei 265/2018 é um pedido de autoria do Tribunal de Justiça (TJSC) que apurou a ausência de interesse de aprovados em concurso para assumir a atividade notarial, em geral por haver pouco volume de trabalho

    Foi aprovado na Assembleia Legislativa de SC (ALesc) o PL 265/2018, de autoria do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que prevê a extinção de 75 serventias extrajudiciais, mais conhecidas como cartórios, espalhadas em distritos de todo o estado.

    Na justificativa do projeto, o desembargador Rodrigo Collaço, presidente do TJSC, explica que os cartórios que serão extintos não foram providos no concurso público de ingresso realizado em Santa Catarina, em 2012. O concurso selecionou as pessoas interessadas em administrar 206 cartórios espalhados por todo o estado.

    Com o encerramento do processo de seleção, um procedimento administrativo do Judiciário catarinense constatou que em 75 cartórios não havia interesse, por parte dos aprovados, em assumir tais unidades, tendo em vista a baixa demanda por serviços, que causaria prejuízo financeiro aos interessados em administrá-las.

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    A extinção dos cartórios trará economia aos cofres do Estado, já que “a manutenção das serventias gera dispêndios para o Poder Judiciário em razão da obrigatoriedade de pagamento de ajuda de custo prevista no art. 14 da Lei Complementar nº 175, 28 de dezembro de 1998”, explica o desembargador, na justificativa da matéria.

    Todas as serventias que serão extintas são escrivanias de paz, onde são feitos registros de nascimento, casamento, óbito, escritura, procurações diversas, reconhecimento de firma e autenticação de documentos.

    Os municípios mais atingidos são Campos Novos, que tem quatro cartórios na relação (distritos da Dal Pai, Espinilho, Leão e Tupitinga); Canoinhas, com três (distritos de Marcílio Dias, Paula Pereira e Pinheiros); e Alfredo Wagner, também com três (distritos de Arnópolis, Catuíra e São Leonardo). O TJ terá 60 dias após a publicação da lei para concluir a extinção.

    O texto foi aprovado seguindo o parecer emitido pelo deputado Marcos Vieira (PSDB), no qual o parlamentar argumenta que as medidas visadas pelo TJSC não trarão impacto financeiro para o Estado, razão pela qual o considera apto a seguir tramitando no Parlamento estadual. Antes de ir a plenário, porém, o PL ainda será analisado pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público.

    A lista completa dos cartórios pode ser acessada aqui.

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