Mantido bloqueio de R$ 30 milhões de empresa de saneamento que prestava serviço para Palhoça

Foi mantida em segundo grau a medida liminar obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) que bloqueou R$ 30 milhões da empresa Saneatec – Saneamento E Tecnologia LTDA, que prestou serviços ao município de Palhoça entre o fim do contrato com a Casan e a entrada em operação da autarquia Águas de Palhoça, no período entre 2008 e 2013. A ação destaca que apuração do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE) constatou que a empresa teria recebido R$ 10.052.894,34 por mão-de-obra não realizada.

A Saneatec foi contratada para a operação e a manutenção dos sistemas de abastecimento de água e de coleta de esgoto a partir de 2008, por quatro anos seguidos, com dispensa de licitação. No quinto ano, foi contratada por concorrência pública. A empresa é ré em ação civil pública por suposto ato de improbidade administrativa ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Palhoça. Para a Promotoria de Justiça, o pagamento por serviços não efetuados configura suposto ato de improbidade administrativa que teria resultado em prejuízo ao erário e enriquecimento ilícito, com afronta aos princípios da administração pública, pelo qual seriam responsáveis, além da empresa beneficiada, os agentes públicos envolvidos.

Assim, além da Saneatec, são réus na ação três ex-prefeitos que ocuparam o cargo no período, seis ex-superintendentes da Águas de Palhoça na época dos fatos e os dois servidores que atuaram como fiscais da execução dos contratos.

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A medida liminar para bloqueio dos valores na conta da empresa, deferida pelo juízo de primeiro grau, foi requerida pelo Ministério Público a fim de garantir o ressarcimento do erário e o pagamento de possível multa a ser aplicada, prevista na Lei de Improbidade Administrativa, caso a ação seja julgada procedente.

Inconformada com o bloqueio dos valores, a Saneatec ingressou com um recurso no Tribunal de Justiça – um agravo de instrumento – pedindo a revisão da decisão de primeiro grau. No agravo, a empresa sustentou que não há necessidade da medida, adotada com base apenas em um relatório preliminar do TCE, e que o magistrado de primeiro grau não teria demonstrado a probabilidade do direito, elemento fundamental para a concessão da liminar.

O Ministério Público rebateu os argumentos. A promotora de justiça Andréa Machado Speck ressaltou que “a probabilidade do direito, ao contrário do que sustenta a agravante, restou amplamente demonstrada na inicial, que se encontra instruída com elementos concretos que revelam de forma contundente a ocorrência de atos de improbidade administrativa que não somente redundaram em prejuízo milionário ao erário, mas também atentaram contra os princípios da administração pública”.

Da mesma forma, o procurador de justiça César Augusto Grubba, que representou o MPSC no segundo grau, considerou a medida liminar pertinente. “No caso dos autos, observa-se que a medida de indisponibilidade de bens é adequada”, salientou Grubba ao lembrar que há possibilidade de os prejuízos causados ao erário não serem ressarcidos caso não sejam resguardados os bens da empresa.

Conteúdo do MPSC

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