Casa de lazer dentro de APP na praia de Naufragados deve ser demolida

    Local é ilegal e não é residência de família de pescadores, diz MPSC

    Uma casa na Praia de Naufragados, no Sul da Ilha de Santa Catarina, em Florianópolis, deve ser demolida por ter sido construída de forma ilegal em área de preservação permanente de restinga. A demolição, desocupação do terreno e a recuperação da área degradada foram requeridas pela 22ª Promotoria de Justiça da Capital, em cumprimento de sentença em ação civil pública (ACP), que já transitou em julgado, no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

    Na ACP, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) comprovou que o imóvel se localiza em área de preservação em que qualquer construção ou tipo de ocupação são proibidos pela legislação ambiental das esferas federal, estadual e municipal.

    Entre os argumentos da proprietária da casa contra a demolição e a recuperação da área degradada estava o “direito adquirido” por ter comprado o imóvel quase 20 anos após a sua construção e por ocupá-lo desde então. Mas, como demonstrou o Ministério Público, a jurisprudência é clara: não há direito adquirido em “continuar a degradar” e a demolição e restauração da área são a única forma de cessar os danos ambientais.

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    A casa foi construída na década de 1970, sem qualquer licença ou autorização do poder público, de forma clandestina, dentro da área do Parque da Serra do Tabuleiro.

    Com a posterior atualização dos limites do parque estadual, o terreno deixou de pertencer àquela reserva ambiental, mas de acordo com a prova técnica elaborada pela antiga Fatma (hoje IMA) para a ACP, passou a integrar a Área de Preservação Ambiental (APA) do Entorno Costeiro.

    Construída em madeira, de aparência rústica e sem pintura, a casa poderia ser confundida como a moradia de uma família humilde, mas foi sendo reformada e recebendo melhorias ao longo do tempo, segundo o Ministério Público de Santa Catarina.

    A sentença determinando a demolição da casa, a desocupação do terreno e a recuperação da área degrada foi proferida em 18 de setembro de 2007. Em seguida, a proprietária recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça, que converteu o julgamento em diligência, ou seja, determinou novas perícias e levantamentos entre outras providências, que, ao final, confirmaram a ilegalidade do imóvel e os danos ambientais.  Assim, o Tribunal de Justiça manteve a sentença de 1º Grau.

    casa irregular na praia de naufragados
    Casa irregular é usada por pessoas que têm resiências em outros locais, diz promotoria ambiental – MPSC/DIvulgação/CSC

    Vídeo desinforma

    Após a confirmação recente da decisão, um vídeo passou a circular informando sobre suposta moradia de um pescador na residência. Segundo o MPSC o homem apontado como morador dessa residência possui outros endereços residenciais também em São José (em nome próprio) e Palhoça (em nome da esposa), além da sua esposa veicular em rede social anúncio de casa de aluguel (Sítio Casa dos Jasmins), com oito dormitórios, em São Pedro de Alcântara.

    A execução da ordem de demolição deverá ser cumprida pela Fundação Municipal do Meio Ambiente (Floram), com o apoio da Polícia Militar Ambiental (PMA) e acompanhada por um oficial de justiça. A recuperação da área degrada é de responsabilidade da proprietária do imóvel.

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